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Advogada defende figura do trabalhador autônomo plataformizado

Tatiana Guimarães Ferraz Andrade explicou que esse modelo não configura terceirização nem vínculo de emprego tradicional.

9/9/2025
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Em audiência pública nesta terça-feira (9), a advogada e professora Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP, afirmou que o projeto de lei complementar 152/2025 representa um passo relevante para a regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil.

Segundo Tatiana, o projeto pode servir de base para disciplinar todas as relações laborais intermediadas por plataformas digitais, ainda que o texto trate especificamente do transporte individual de passageiros e da entrega de produtos. "O PLP 152 caminha corretamente ao estabelecer a tipologia do trabalhador autônomo plataformizado no Brasil, figura que atende aos anseios da maior parte dos trabalhadores em aplicativos", declarou.

Ela explicou que esse modelo não configura terceirização nem vínculo de emprego tradicional, mas sim uma forma distinta de prestação de serviços, caracterizada pela autonomia de entrada e saída da plataforma. Ao mesmo tempo, ressaltou que o trabalhador precisa de proteção normativa. "Outros países criaram figuras intermediárias, preservando a autonomia da vontade, mas reconhecendo a necessidade de proteção diversa daquela aplicável ao trabalho subordinado", disse, citando Itália e Espanha.

Tatiana observou que a regulamentação pode reduzir o grande volume de ações judiciais sobre reconhecimento de vínculo de emprego e trazer segurança jurídica, ao prever inclusão previdenciária e transparência algorítmica. Ela apresentou ainda contribuições para o aperfeiçoamento do texto, como:

  • previsão de que a lei se aplique a outros tipos de aplicativos que utilizem modelos semelhantes de contratação;
  • obrigação de informar ao usuário o modal utilizado para entregas, como bicicleta ou motocicleta;
  • inclusão de regras para diálogo coletivo entre trabalhadores e plataformas;
  • definição sobre o ônus da prova em eventuais disputas judiciais;
  • previsão expressa da competência da Justiça do Trabalho para questões acessórias, como remuneração e bloqueios de acesso às plataformas.

Para a especialista, o desafio é conciliar autonomia e proteção. "Essa regulamentação reduzirá as milhares de ações trabalhistas em curso no país, trazendo segurança jurídica às partes, pois prevê a inclusão previdenciária dos trabalhadores e a transparência algorítmica", concluiu.

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