Apresentado pelo deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), o projeto de lei 4540/2025 estabelece a obrigatoriedade de informar, nas embalagens de fogos de artifícios e artefatos explosivos e nos materiais de divulgação, os níveis de ruído produzidos pelos produtos, medidos em decibéis (dB).
De acordo com o texto, a informação deverá estar em destaque na embalagem, no próprio artefato sempre que possível, além de constar em anúncios publicitários e páginas de comércio eletrônico. O rótulo trará:
- o nível máximo de pressão sonora (LAmax) e o nível de pico (LCpeak);
- a distância e condições em que as medições foram feitas;
- a incerteza da medição;
- pictograma de "ruído" acompanhado do alerta: "Produto com ruído impulsivo. Verifique a distância segura e a sensibilidade de pessoas e animais";
- QR Code com acesso ao relatório técnico.
Também será obrigatória a inclusão da advertência: "ATENÇÃO: Ruído impulsivo de alta intensidade. Pode causar desconforto auditivo e estresse, especialmente em bebês, crianças, idosos, pessoas com sensibilidade sensorial, transtorno do espectro autista, transtorno de estresse pós-traumático e em animais domésticos. Considere distância e horário de uso."
Fiscalização e prazos
A metodologia de medição será definida pelo Inmetro, em conjunto com o Exército, responsável pela fiscalização de produtos controlados. Fabricantes e importadores terão 12 meses para se adaptar, enquanto micro e pequenas empresas contarão com 18 meses para ajustar estoques já existentes.
O descumprimento da lei sujeitará os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Saúde pública e bem-estar
Na justificativa, o deputado Bruno Ganem destaca que a proposta não proíbe nem restringe a venda de fogos, mas garante informação clara e padronizada ao consumidor. Segundo ele, os estampidos podem ultrapassar 130 dB, chegando a níveis que oferecem risco imediato à audição e causam estresse tanto em pessoas quanto em animais.
Ganem argumenta que a rotulagem permitirá escolhas mais conscientes, reduzindo impactos em grupos sensíveis, como bebês, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista ou com transtorno de estresse pós-traumático, além de cães, gatos, aves e animais de criação.
"Assim como nos rótulos nutricionais, o consumidor terá dados objetivos para decidir o que comprar, onde utilizar e como proteger quem pode ser afetado", defende o parlamentar.