O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o projeto de lei 4477/2025, que garante a pessoas com obesidade grau III o direito a um assento adicional gratuito em voos comerciais, sempre que não for possível sua acomodação em apenas uma poltrona.
A comprovação da condição será feita por laudo médico, e o pedido deverá ser feito no ato da compra ou com antecedência antes do embarque. Caso não haja assento disponível, a companhia aérea terá de oferecer alternativas sem custo, como remarcação do voo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será responsável por regulamentar e fiscalizar a medida. Segundo o parlamentar, a proposta busca combater práticas discriminatórias que hoje obrigam passageiros com obesidade grave a comprar duas passagens, além de promover dignidade, acessibilidade e respeito aos direitos fundamentais.
Segundo o projeto, o impacto econômico para as companhias aéreas será reduzido, dado o número limitado de beneficiários. Já os ganhos sociais incluem acessibilidade, combate à exclusão e maior respeito aos direitos fundamentais.