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Projeto prevê assento extra gratuito a passageiros com obesidade grave

Laudo médico será exigido para garantir o benefício, e companhias deverão oferecer alternativas sem custo em caso de lotação.

13/9/2025
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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o projeto de lei 4477/2025, que garante a pessoas com obesidade grau III o direito a um assento adicional gratuito em voos comerciais, sempre que não for possível sua acomodação em apenas uma poltrona.

A comprovação da condição será feita por laudo médico, e o pedido deverá ser feito no ato da compra ou com antecedência antes do embarque. Caso não haja assento disponível, a companhia aérea terá de oferecer alternativas sem custo, como remarcação do voo.

Segundo Pompeo de Mattos, o efeito financeiro sobre as empresas será pequeno, já que poucos passageiros se enquadram na regra.Freepik

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será responsável por regulamentar e fiscalizar a medida. Segundo o parlamentar, a proposta busca combater práticas discriminatórias que hoje obrigam passageiros com obesidade grave a comprar duas passagens, além de promover dignidade, acessibilidade e respeito aos direitos fundamentais.

Segundo o projeto, o impacto econômico para as companhias aéreas será reduzido, dado o número limitado de beneficiários. Já os ganhos sociais incluem acessibilidade, combate à exclusão e maior respeito aos direitos fundamentais.

Leia a íntegra do projeto.

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