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STF julga emenda que ampliou garantias de contratos fiduciários

Legalidade de artigo que muda regras de contratos com garantia de bens será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal.

15/9/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta, para sessão virtual de 12 a 19 de setembro de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.291/DF, que questiona a constitucionalidade de uma emenda inserida na Lei 13.043/2014. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e tem como alvo o artigo 101 da lei, que trata de obrigações previstas em contratos de alienação fiduciária, modalidade em que o bem fica como garantia para o credor.

Decisão do STF pode afetar contratos em que bens são dados como garantia de dívidas.Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress

Segundo o Idec, o dispositivo foi incluído durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651/2014, cujo tema original era fundos de renda fixa, tributação de operações financeiras e incentivos fiscais. Para a entidade, a emenda não tinha relação com o objeto original da MP, violando os artigos 59 e 62 da Constituição, que exigem pertinência temática entre medidas provisórias e emendas parlamentares.

Na visão do Instituto, a inclusão do artigo 101 ampliou garantias aos credores de forma indevida, configurando um vício formal no processo legislativo.

Além do Idec, a Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros interessados também participam do processo.

O julgamento virtual do STF definirá se a emenda é constitucional ou se deve ser anulada, podendo impactar contratos e práticas relacionadas à alienação fiduciária em todo o país.

Confira a pauta completa do plenário virtual do STF desta semana.

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