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Judiciário

STF julga emenda que ampliou garantias de contratos fiduciários

Legalidade de artigo que muda regras de contratos com garantia de bens será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal.

Congresso em Foco

15/9/2025 | Atualizado às 10:51

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta, para sessão virtual de 12 a 19 de setembro de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.291/DF, que questiona a constitucionalidade de uma emenda inserida na Lei 13.043/2014. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e tem como alvo o artigo 101 da lei, que trata de obrigações previstas em contratos de alienação fiduciária, modalidade em que o bem fica como garantia para o credor.

Decisão do STF pode afetar contratos em que bens são dados como garantia de dívidas.

Decisão do STF pode afetar contratos em que bens são dados como garantia de dívidas.Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress

Segundo o Idec, o dispositivo foi incluído durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651/2014, cujo tema original era fundos de renda fixa, tributação de operações financeiras e incentivos fiscais. Para a entidade, a emenda não tinha relação com o objeto original da MP, violando os artigos 59 e 62 da Constituição, que exigem pertinência temática entre medidas provisórias e emendas parlamentares.

Na visão do Instituto, a inclusão do artigo 101 ampliou garantias aos credores de forma indevida, configurando um vício formal no processo legislativo.

Além do Idec, a Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros interessados também participam do processo.

O julgamento virtual do STF definirá se a emenda é constitucional ou se deve ser anulada, podendo impactar contratos e práticas relacionadas à alienação fiduciária em todo o país.

Confira a pauta completa do plenário virtual do STF desta semana..

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idec emenda parlamentar Supremo Tribunal Federal(STF) STF Ação Direta de Inconstitucionalidade

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