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REFORMA TRIBUTÁRIA
Congresso em Foco
14/12/2025 10:24
A Câmara deve concluir nesta semana a votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, considerada decisiva para viabilizar a implementação do novo sistema de impostos sobre o consumo a partir de 2026. Em análise está o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que define as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), apresentou na sexta-feira (12) um parecer preliminar sobre o texto que retornou do Senado com modificações. O relatório será debatido com líderes partidários na segunda-feira (15) e pode ser levado ao plenário no mesmo dia, a depender de acordo político.
Veja o relatório de Mauro Benevides Filho.
A pressa tem motivo. A partir de janeiro de 2026, começam os testes operacionais e a adaptação de sistemas para os novos tributos criados pela reforma. Sem a aprovação do projeto até o fim de 2025, estados e municípios alertam para o risco de insegurança jurídica e atraso na transição.
O que o projeto regulamenta
O PLP 108 trata da governança, das competências e das regras de arrecadação e distribuição do IBS, imposto que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O texto também estabelece normas para fiscalização, repartição de receitas, transição federativa e combate à sonegação, além de dispositivos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A Câmara aprovou a proposta em 2024, mas o Senado acolheu cerca de 65 emendas, o que obrigou o retorno do texto aos deputados.
Relator barra contencioso nacional e mantém imposto seletivo
No parecer preliminar, Mauro Benevides rejeitou uma das principais mudanças feitas pelo Senado: a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, órgão que buscaria uniformizar entendimentos sobre IBS e CBS. Para o relator, a medida ampliaria a estrutura burocrática e poderia gerar conflitos institucionais.
Benevides também manteve o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, ponto que havia sido alvo de críticas de senadores favoráveis a uma tributação mais elevada.
Outro aspecto sensível preservado foi a composição do Comitê Gestor do IBS, com divisão paritária: 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. A escolha municipal seguirá chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (13 vagas) e pela Confederação Nacional de Municípios (14 vagas) — um arranjo desenhado para encerrar a disputa entre as entidades, que travou a tramitação por mais de um ano.
Estados pressionam por aprovação
Secretários estaduais de Fazenda têm pressionado o Congresso pela aprovação rápida do projeto. O Comitê Gestor provisório, criado por lei complementar anterior, expira em 31 de dezembro de 2025. Sem uma estrutura permanente definida em lei, não haverá instância responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS durante a fase de testes.
Outro temor dos estados é o descompasso entre IBS e CBS, caso a regulamentação federal avance mais rápido do que a estadual e municipal, concentrando poder regulatório na União e fragilizando o equilíbrio federativo previsto na reforma.
Combate à sonegação e plataformas digitais
O relatório manteve dispositivos voltados ao combate à fraude, especialmente no setor de combustíveis, preservando a tributação monofásica da nafta e alinhando o IBS à lógica da Cide-Combustíveis.
O texto também responsabiliza plataformas digitais que não prestarem informações ao Fisco ou deixarem de emitir nota fiscal quando atuarem como substitutas tributárias. Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, com prazo de 60 dias para regularização. Penalidades mais duras ficam reservadas a casos de fraude e reincidência.
Após a negociação com os líderes, o relatório pode ser votado no Plenário da Câmara. Se aprovado sem novas alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. A conclusão dessa etapa é considerada essencial para dar previsibilidade à maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
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