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Quórum
Congresso em Foco
17/9/2025 13:35
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, no STF, uma APDF (1260) questionando dispositivo da Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) que tratam do processo de impeachment de ministros da Corte. A entidade pede que seja fixado o quórum de 2/3 do Senado para receber denúncia, afastar e eventualmente condenar ministros, em lugar da regra atual de maioria simples prevista na lei.
Para a associação, a regra da maioria simples afronta garantias constitucionais da magistratura, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
"Do ponto de vista procedimental, é preciso estabelecer, com base em interpretação sistemática da Constituição, que o quórum para instauração de processos de impeachment de seus ministros deve ser qualificado - aprovação por dois terços do Senado Federal, em vez de maioria simples", diz parecer citado no pedido.
A AMB pede também que o STF declare a não recepção dos arts. 47, 54 e 57 da Lei 1.079/50, que preveem deliberação por maioria simples, afastamento automático e redução de subsídios.
Segundo a entidade, esses dispositivos "estão conferindo aos membros do STF um tratamento até mesmo desigual em cotejo com os demais membros da magistratura brasileira", já que presidentes de tribunais só podem ser afastados por decisão de dois terços de seus pares, sem perda remuneratória.
Precedentes
O pedido inclui ainda interpretação conforme ao art. 319 do Código de Processo Penal, para impedir que o dispositivo que prevê afastamento cautelar de função pública seja aplicado a ministros do Supremo. A AMB argumenta que esse tipo de medida é "sujeita à reserva de Constituição" e só pode ser decidido dentro do regime especial da magistratura.
A AMB cita precedentes em que o próprio STF, nos casos de impeachment dos presidentes Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), firmou entendimento de que o quórum de dois terços é requisito constitucional para a instauração de processos dessa natureza.
A diferença, ressalta a entidade, é que no caso dos ministros do STF não existe a fase prévia de autorização da Câmara dos Deputados, o que torna ainda mais sensível a necessidade de quórum elevado no Senado.
Confronto entre Poderes
O ajuizamento da ADPF ocorre no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 3/2021, apelidada de PEC da Blindagem, que amplia a proteção de parlamentares em processos criminais. O texto determina que deputados e senadores só poderão ser processados criminalmente com autorização prévia da respectiva Casa legislativa, a ser tomada em até 90 dias.
A tramitação simultânea da PEC e da ADPF explicita um confronto político-institucional entre Legislativo e Judiciário. Enquanto a PEC fortalece a blindagem de parlamentares contra a atuação da Justiça, a ADPF da AMB busca reforçar a blindagem dos ministros do Supremo contra tentativas de afastamento baseadas em maiorias simples no Senado.
O protocolo da ADPF da Blindagem não pode ser lido de forma isolada. Ele se insere em um tabuleiro mais amplo, no qual Legislativo e Judiciário travam uma disputa pela definição de até onde vai o poder de cada um e quais são os limites da responsabilização de autoridades.
De um lado, a AMB pede que o Supremo reconheça a necessidade de quórum qualificado de dois terços do Senado para processar ministros da Corte, em substituição à regra de maioria simples prevista na Lei de Crimes de Responsabilidade de 1950. O argumento é cristalino: permitir que ministros vitalícios sejam afastados por decisão de maiorias ocasionais fragilizaria a independência judicial.
De outro, o Congresso aprovou ontem a PEC 3/2021, apelidada de PEC da Blindagem, que amplia a proteção de deputados e senadores contra processos criminais, ao exigir autorização prévia das Casas legislativas. Se prosperar, nenhum parlamentar poderá ser processado sem o crivo político de seus pares.
Esse duplo movimento expõe o que há de mais agudo na crise entre Poderes: a lógica da autopreservação. Parlamentares buscam blindagem contra o alcance da Justiça; magistrados tentam blindar o Supremo contra maiorias parlamentares voláteis.
O julgamento da ADPF, quando ocorrer, será mais do que uma decisão técnica: será um marco simbólico da disputa por hegemonia entre Congresso e Supremo. E, sobretudo, uma prova de fogo para a democracia brasileira em sua capacidade de impor limites ao poder de quem legisla e de quem julga.
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