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Incentivos Fiscais
Congresso em Foco
17/9/2025 14:30
A medida provisória (MP) 1315/2025, enviada pelo governo federal ao Congresso, introduz estímulos significativos para o desenvolvimento da indústria naval e do setor petrolífero nacional. O cerne da proposta reside na expansão do limite de concessão de cotas de depreciação acelerada, direcionada a navios-tanque de fabricação nacional e embarcações de apoio marítimo utilizadas em plataformas offshore.
A depreciação acelerada, em essência, configura-se como um mecanismo de redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), usufruído pelas empresas elegíveis. O propósito é fomentar a produção em território nacional e o emprego de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e seus derivados, bem como no suporte a operações marítimas.
 
O novo limite estabelecido pela MP eleva o teto da concessão da depreciação acelerada para R$ 2,4 bilhões. Tal alteração é implementada por meio da modificação da Lei 14.871/2024, que anteriormente fixava esse limite em R$ 1,6 bilhão. O benefício em questão será aplicável aos navios-tanque cujos contratos sejam firmados até o dia 31 de dezembro de 2026, com entrada em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Conforme declarações do governo, a intenção primordial é impulsionar investimentos na modernização e expansão da frota de embarcações de cabotagem destinadas ao transporte de petróleo e seus derivados, bem como derivados de gás natural. Adicionalmente, busca-se mitigar a vulnerabilidade a flutuações de preços e custos associados ao frete de embarcações.
O Poder Executivo enfatiza a relevância desses investimentos para atender às projeções de demanda crescente por serviços de cabotagem e do próprio setor de petróleo, gás natural e seus derivados, "que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões na fase de produção em 2024 e tem previsão de investimentos de R$ 139,9 bilhões em 2025, alcançando o montante de R$ 609,5 bilhões no quinquênio de 2025 a 2029".
Na justificativa da MP, o Executivo informa ainda que "a proposta resultaria em aumento de 50% da renúncia relativa à depreciação acelerada de embarcações, levando em conta o aumento projetado pela ANP do investimento na fase de produção de petróleo e gás natural na mesma proporção entre 2024 e 2025".
A medida provisória já se encontra em vigor, porém, sua conversão em lei depende da aprovação tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal. Inicialmente, o texto será submetido à análise de uma comissão mista.
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