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JUDICIÁRIO

Toffoli dá dez dias para a Câmara explicar trâmite da PEC da Blindagem

Em resposta a ação apresentada por Kim Kataguiri, ministro pede que Câmara explique supostas irregularidades na tramitação da PEC da Blindagem.

Congresso em Foco

18/9/2025 | Atualizado às 19:31

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o prazo de dez dias para que explique os detalhes da tramitação da PEC 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A legalidade da proposta foi questionada no Judiciário pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que apresentou um pedido de mandado de segurança, no qual solicita a interrupção do andamento do texto.

A PEC da Blindagem prevê que a aceitação de denúncias contra parlamentares pelo Judiciário deve ser previamente autorizada pela respectiva Casa Legislativa, em votação secreta. Ela também expande essa proteção a pedidos de prisão cautelar, e inclui presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional no rol de autoridades com direito ao foro privilegiado.

Toffoli deverá decidir sobre pedido de interrupção da PEC da Blindagem.

Toffoli deverá decidir sobre pedido de interrupção da PEC da Blindagem.Nelson Jr./SCO/STF

Kataguiri afirma que a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição ao restringir o acesso à jurisdição e ao ampliar o foro por prerrogativa de função. "Modificações no texto constitucional feitas pelo Poder Constituinte Derivado só podem ser feitas no sentido de restringir o foro por prerrogativa de função, não de expandi-lo. Qualquer expansão afasta a República da igualdade, que é o seu princípio maior", argumentou o deputado.

O deputado também questiona a adequação dessa inclusão ao interesse público. "Usar o exercício da presidência de partido político como critério para foro por prerrogativa de função significa dar poderes a uma entidade de direito privado, de caráter associativo, de decidir quem será julgado pelo STF. Isto é uma afronta clara e direta à igualdade".

O parlamentar alega inconstitucionalidade na forma como se manteve no texto a votação secreta sobre a aceitação de denúncias contra legisladores. O trecho havia sido retirado em um destaque apresentado pelo Novo, mas depois retornou com uma emenda aglutinativa do relator. Kim alega que a manobra violou o Regimento Interno da Câmara.

"Sabemos que a jurisprudência do STF é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário impor um interregno mínimo entre as duas votações, porque isto constitui matéria interna corporis. Respeitosamente, afirmamos que chegou o momento de rever tal jurisprudência.", sugeriu.

O prazo de dez dias solicitado por Toffoli servirá para decidir não sobre o mérito da PEC, mas sim a respeito do pedido liminar apresentado pela representação de Kim Kataguiri sobre a possibilidade de interrupção da tramitação da PEC.

Veja a íntegra do despacho de Toffoli.

Processo: MS 40504-DF

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kim kataguiri pec 3/2021 dias toffoli câmara dos deputados STF

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