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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
18/9/2025 | Atualizado às 19:31
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o prazo de dez dias para que explique os detalhes da tramitação da PEC 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A legalidade da proposta foi questionada no Judiciário pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que apresentou um pedido de mandado de segurança, no qual solicita a interrupção do andamento do texto.
A PEC da Blindagem prevê que a aceitação de denúncias contra parlamentares pelo Judiciário deve ser previamente autorizada pela respectiva Casa Legislativa, em votação secreta. Ela também expande essa proteção a pedidos de prisão cautelar, e inclui presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional no rol de autoridades com direito ao foro privilegiado.
Kataguiri afirma que a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição ao restringir o acesso à jurisdição e ao ampliar o foro por prerrogativa de função. "Modificações no texto constitucional feitas pelo Poder Constituinte Derivado só podem ser feitas no sentido de restringir o foro por prerrogativa de função, não de expandi-lo. Qualquer expansão afasta a República da igualdade, que é o seu princípio maior", argumentou o deputado.
O deputado também questiona a adequação dessa inclusão ao interesse público. "Usar o exercício da presidência de partido político como critério para foro por prerrogativa de função significa dar poderes a uma entidade de direito privado, de caráter associativo, de decidir quem será julgado pelo STF. Isto é uma afronta clara e direta à igualdade".
O parlamentar alega inconstitucionalidade na forma como se manteve no texto a votação secreta sobre a aceitação de denúncias contra legisladores. O trecho havia sido retirado em um destaque apresentado pelo Novo, mas depois retornou com uma emenda aglutinativa do relator. Kim alega que a manobra violou o Regimento Interno da Câmara.
"Sabemos que a jurisprudência do STF é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário impor um interregno mínimo entre as duas votações, porque isto constitui matéria interna corporis. Respeitosamente, afirmamos que chegou o momento de rever tal jurisprudência.", sugeriu.
O prazo de dez dias solicitado por Toffoli servirá para decidir não sobre o mérito da PEC, mas sim a respeito do pedido liminar apresentado pela representação de Kim Kataguiri sobre a possibilidade de interrupção da tramitação da PEC.
Veja a íntegra do despacho de Toffoli.
Processo: MS 40504-DF
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