A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que propõe a isenção de taxas para a emissão de passaportes e demais documentos de viagem para estudantes de baixa renda que se dediquem a estudos ou pesquisas no exterior.
A proposição legislativa ampara discentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.
O texto aprovado representa um substitutivo da Comissão de Educação, que consolida duas propostas:
- Projeto de lei 861/2019, oriundo do Senado;
- Projeto de lei 4578/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A versão unificada vincula a isenção à condição de renda familiar, em contraste com as redações originais, que restringiam o benefício a alunos "comprovadamente carentes", sem especificar a situação familiar.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), buscou informações junto aos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para avaliar o impacto financeiro da medida. Com base nos dados obtidos, estimou-se uma renúncia de receita de R$ 1,63 milhão, montante inferior ao limite mínimo de R$ 14,3 milhões estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Carneiro enfatizou que "a concessão da isenção, ao reduzir esses custos, pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo."
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se converter em lei, necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.