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Congresso em Foco
21/9/2025 11:00
Enquanto o Congresso Nacional acelera a tramitação da PEC da Blindagem (3/2021), que amplia a proteção de deputados e senadores em processos criminais, há diversas outras PECs que revisam os benefícios atualmente assegurados aos parlamentares com tramitação parada. Entre elas, estão propostas que extinguem o foro privilegiado e acabam com a imunidade processual.
Em 2005, um grupo de deputados apresentou a PEC 470/2005, que extingue o benefício do foro privilegiado para deputado federal e senador. De acordo com a proposta, "os deputados e os senadores serão, doravante, processados por Juiz de primeira instância, nas ações criminais, como qualquer outro cidadão". Os autores alegam que a medida colabora com o resgate da credibilidade dos parlamentares. O documento foi assinado por 171 deputados, dentre eles, 48 deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) , 20 do Partido Democrático Brasileiro (PMDB), atual Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e 13 do Partido Liberal (PL).
O foro privilegiado, nome popular para o foro por prerrogativa de função, é uma regra constitucional que determina que certas autoridades públicas, como parlamentares, ministros, embaixadores e integrantes dos tribunais superiores, não sejam julgados pelos juízes comuns de primeira instância quando acusados. A constituição atribui a tribunais específicos o poder de processar os beneficiados. A medida existe para proteger eventuais pressões que autoridades possam exercer em instâncias inferiores.
A proposta é a mais antiga em tramitação no que tange a extinção do foro privilegiado, apesar de não ser a única. Outras PECs tratam o mesmo tema, como a PEC 23/2015, 142/2012, 247/2026 e 261/2016. Desde que foi apresentada, foi arquivada duas vezes, em 2007 e 2015, teve diversas PECs apensadas nela, até ser apensada à PEC 333/2017, em 2018.
Dentre as PECs apensadas, está a PEC 119/2007, que acaba com a imunidade processual civil e penal dos Deputados e Senadores, resguardando, porém, a inviolabilidade por opinião, palavra e voto. Na justificativa da proposta, o autor, ex-deputado Mauro Nazif defendeu que:
"Indubitavelmente, esta prerrogativa constitucional da imunidade processual transformou-se em privilégio e tem contribuído sobremaneira para a impunidade de inúmeros criminosos que procuram a proteção do mandato popular para se verem livres da justiça comum"
Hoje, todas as PECs citadas encontram-se apensadas à PEC 333/2017 , que restringe o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal. Se aprovada, o Supremo Tribunal Federal (STF) continuaria a ter jurisdição para julgar crimes comuns (infrações penais comuns) apenas para as mais altas autoridades do país: o presidente e o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. O Supremo também continuaria a julgar crimes de responsabilidade de ministros de Estado, comandantes militares e membros dos Tribunais Superiores.
De autoria do ex-senador Alvaro Dias (PR), a PEC 333/2017 está pronta para deliberação no plenário da Câmara desde de dezembro de 2018. Neste período, foram apresentados diversos requerimentos para que a PEC fosse incluída na ordem do dia. Como no caso da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que já apresentou cerca de 44 requerimentos ao longo destes sete anos.
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