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CCJ aprova projeto que garante transferência de outorgas a taxistas

Texto permite repasse de autorizações e permissões a herdeiros, regulariza prazos e impõe regras contra paralisações injustificadas.

25/9/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei 680/2024, que assegura aos taxistas e sucessores o direito de transferir a outorga concedida pelo poder público para a prestação do serviço de táxi.

De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB). A proposição surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana de 2012, que permitiam a transferência do direito à exploração do serviço.

A falta de regulamentação definitiva poderia levar os municípios a suspenderem as transferências após abril de 2025, gerando insegurança jurídica e perdas econômicas para inúmeras famílias. O relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), considerou a regularização da transferência de outorgas de táxi "uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração".

Projeto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA).A7 Press/Folhapress

O projeto original tratava apenas da transferência de autorizações, enquanto o novo texto abrange a transferência de outorgas, conceito mais amplo que engloba tanto autorizações quanto permissões. A permissão se distingue por ser formalizada por licitação e contrato. O texto substitutivo detalha a exigência de que o novo titular comprove o cumprimento dos requisitos da outorga original, seguindo normas de direito privado.

Efraim Filho também introduziu mecanismos de controle e penalidades, como a proibição de paralisação injustificada do serviço e sanções por ociosidade por culpa do taxista, incluindo multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por três anos. O texto atribui ao poder público a fiscalização e o controle dos serviços, fortalecendo a atuação dos municípios.

Rodrigues acrescentou que não serão consideradas descontinuidade do serviço situações como férias, licenças, reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria. A descontinuidade será caracterizada quando o taxista não cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença por mais de dois anos. Taxistas com vistoria ou renovação da licença em atraso terão seis meses para regularizar a situação após a entrada em vigor da lei.

O relator incorporou a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autorizando que, em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do serviço, o outorgado indique outra pessoa para assumir a exploração. Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, companheiro ou filhos poderão, em até um ano, solicitar a cessão da outorga ou indicar outro titular.

Tramitação

Caso não haja recurso para votação em Plenário, projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados

Confira a íntegra da proposta.

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