Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Taxí
Congresso em Foco
25/9/2025 14:27
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei 680/2024, que assegura aos taxistas e sucessores o direito de transferir a outorga concedida pelo poder público para a prestação do serviço de táxi.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB). A proposição surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana de 2012, que permitiam a transferência do direito à exploração do serviço.
A falta de regulamentação definitiva poderia levar os municípios a suspenderem as transferências após abril de 2025, gerando insegurança jurídica e perdas econômicas para inúmeras famílias. O relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), considerou a regularização da transferência de outorgas de táxi "uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração".
O projeto original tratava apenas da transferência de autorizações, enquanto o novo texto abrange a transferência de outorgas, conceito mais amplo que engloba tanto autorizações quanto permissões. A permissão se distingue por ser formalizada por licitação e contrato. O texto substitutivo detalha a exigência de que o novo titular comprove o cumprimento dos requisitos da outorga original, seguindo normas de direito privado.
Efraim Filho também introduziu mecanismos de controle e penalidades, como a proibição de paralisação injustificada do serviço e sanções por ociosidade por culpa do taxista, incluindo multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por três anos. O texto atribui ao poder público a fiscalização e o controle dos serviços, fortalecendo a atuação dos municípios.
Rodrigues acrescentou que não serão consideradas descontinuidade do serviço situações como férias, licenças, reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria. A descontinuidade será caracterizada quando o taxista não cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença por mais de dois anos. Taxistas com vistoria ou renovação da licença em atraso terão seis meses para regularizar a situação após a entrada em vigor da lei.
O relator incorporou a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autorizando que, em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do serviço, o outorgado indique outra pessoa para assumir a exploração. Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, companheiro ou filhos poderão, em até um ano, solicitar a cessão da outorga ou indicar outro titular.
Tramitação
Caso não haja recurso para votação em Plenário, projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados
Temas
LEIA MAIS
Imposto de renda
IMUNIDADE PARLAMENTAR