O projeto de lei 2.460/2022 que estabelece o Programa Nacional de Cuidados Paliativos foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, nesta quarta-feira (24). A proposta foi aprovada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), cujo relatório favorável foi apresentado na comissão pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto segue agora para votação no Plenário.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta visa garantir acesso aos cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, da forma mais precoce possível, a fim de assegurar autonomia e qualidade de vida para pacientes e seus entes queridos.
"A existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos", afirmou Lima.
Abordagem humanizada
O cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, voltada a aliviar sintomas, reduzir o sofrimento e garantir qualidade de vida ao paciente, seus familiares e cuidadores.
O foco está no conforto e bem-estar, e não na cura. A abordagem normalmente é indicada para pacientes em quadros clínicos avançados ou no fim da vida.
Sobre o Programa Nacional de Cuidados Paliativos
O texto propõe que os pacientes tenham direito de:
- obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação;
- ser informados sobre seu estado clínico;
- participar das decisões sobre os cuidados paliativos;
- privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.
O projeto também garante apoio adequado aos familiares do indivíduo. Contudo, a obtenção de informações sobre o estado clínico e a participação em decisões dependem da aprovação do paciente.
Entre outras atribuições, o programa deverá:
- promover a capacitação de profissionais na área;
- fornecer medicamentos considerados indispensáveis;
- garantir a presença contínua de um cuidador no ambiente hospitalar;
- assegurar o direito à visita por meio de videochamada, caso a presença física da família seja contraindicada por razões médicas.
O financiamento do programa será compartilhado entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Parecer e quadro internacional
No relatório apresentado pela senadora Jussara Lima, o relator Otto Alencar citou um estudo de 2023 da Escola de Medicina da Universidade de Singapura, que aponta o Reino Unido como o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em nível global, enquanto o Brasil ocupa a 79ª posição entre os 81 países avaliados.
Uma emenda do relator estabelece que determinados medicamentos só poderão ser administrados em ambiente hospitalar. A medida se aplica aos medicamentos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo, conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).
Otto Alencar também acolheu uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES), que esclarece que a proposta não autoriza a prática de eutanásia ou suicídio assistido, os quais permanecem proibidos pela legislação brasileira.