Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Mercados Digitais
Congresso em Foco
26/9/2025 14:00
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá em breve contar com novas ferramentas para a proteção da concorrência em mercados digitais. Tal possibilidade surge com o projeto de lei 4675/2025, submetido pelo Poder Executivo, que propõe a criação de novos tipos de processos administrativos no âmbito do Cade.
De acordo com o texto, o Cade terá a prerrogativa de identificar agentes econômicos considerados de relevância sistêmica nesses mercados, impondo-lhes deveres específicos, inclusive a aplicação de multas. O objetivo central é identificar plataformas digitais que, devido ao seu poder econômico e centralidade, impactam a concorrência ao oferecerem infraestrutura essencial para diversos negócios, tanto no setor digital quanto na economia tradicional.
Para prevenir potenciais abusos de poder econômico, o Cade poderá determinar que os agentes submetam à sua análise os atos de concentração em que participem, além de divulgar informações relevantes sobre a oferta e o uso de produtos e serviços, incluindo dados sobre coleta e processamento de dados, critérios de ranqueamento e estrutura de preços.
Outras obrigações incluem informar os usuários sobre alterações nos termos de uso, oferecer ferramentas de transferência de dados e mecanismos de interoperabilidade, permitir a instalação de aplicações de terceiros, garantir acesso a dados para usuários empresariais, oferecer opções de configuração de serviços e assegurar períodos de adaptação em caso de alterações nos termos de uso.
Além disso, o Cade poderá proibir atos ou práticas que limitem a participação de concorrentes, restrinjam o acesso a ofertas relevantes, favoreçam produtos próprios em detrimento de outros, vinculem a aquisição de produtos, restrinjam o acesso a informações empresariais, impeçam a oferta direta de produtos aos usuários finais ou empreguem estratégias predatórias. As obrigações poderão ser revistas em caso de mudanças significativas no mercado.
A designação de agentes econômicos de relevância sistêmica será restrita a grupos com faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões por ano ou superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil. As plataformas designadas deverão abrir escritório no país, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão por dia.
Para a designação, serão considerados a presença em múltiplos mercados, o poder de mercado associado a efeitos de rede, a existência de integrações verticais, o acesso a dados relevantes, o número de usuários e a oferta de múltiplos produtos digitais. O prazo de vigência da designação será de até dez anos, renovável, e alcançará todo o grupo econômico.
A instauração dos processos será conduzida pela nova Superintendência de Mercados Digitais do Cade. A decisão sobre a designação e imposição de deveres caberá ao Colegiado Administrativo do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. A superintendência contará com mecanismos de participação social, como audiências públicas e recebimento de contribuições.
O governo justificou a proposta argumentando que sistemas jurídicos como o alemão, japonês e britânico já adaptaram suas legislações para lidar com o crescimento das plataformas digitais. "As medidas propostas ensejam um passo fundamental para a agenda de aumento de produtividade e competitividade proposta pelo governo e constituem-se absolutamente necessárias para a consolidação do ambiente institucional e legal que permitirá ao País desenvolver uma política de defesa da concorrência contemporânea", argumentou o Poder Executivo. "Isso trará condições de zelar pelo livre funcionamento dos mercados, em especial da nova economia digital, e garantir condições estáveis e previsíveis para a livre iniciativa dos agentes econômicos neste país, preservando um ambiente competitivo e justo", completou.
PEC DA BLINDAGEM
Moro defendeu proteção a parlamentares em crime do qual é réu
TARIFAÇO DE TRUMP
Após "química" entre Lula e Trump, diplomatas dos EUA vão ao Senado