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Comissão veta atuação de condenados por crimes sexuais na educação

Projeto aprovado pela Comissão de Educação da Câmara proíbe a contratação do condenado durante o cumprimento da pena.

30/9/2025
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe a admissão, nas instituições públicas de ensino, de indivíduos com condenação por crimes contra a dignidade sexual. A restrição perdura durante o cumprimento da pena imposta.

Conforme o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual abrangem estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, entre outros delitos. Foi acolhido o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Ismael (PSD-SC).

Projeto original também proibia a contratação de indiciados e processados.Freepik

Ismael modificou a redação original para que a proibição seja apenas aos indivíduos que já foram condenados. O texto original impedia a contratação de pessoas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais.

"A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência."

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as instituições públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos devem exigir certidões negativas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, com atualização semestral.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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