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Câmara do DF aprova Dia da Memória das Vítimas do Comunismo

Projeto de lei segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

1/10/2025
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (30), projeto de lei para instituir o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo em 4 de junho. A proposta (499/2023) do deputado Thiago Manzoni (PL), segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo a proposta, o Poder Público fica responsável por organizar atividades que proporcionem "reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história" na semana que antecede a data comemorativa.

Data foi escolhida em alusão à massacre da praça da paz celestial. Carlos Gandra/Agência CLDF

No documento, Manzoni argumenta que "debaixo do manto da busca pela igualdade social e pelo 'fim da exploração econômica do capital sobre os trabalhadores', diversos regimes ascenderam ao poder e proporcionaram verdadeiros massacres à sua população". Para o deputado distrital, o projeto cria um momento de reflexão para que "de maneira nenhuma, o Brasil seja alcançado por esse mal".

"Apesar de tamanha barbárie, ainda há quem, nos dias atuais, defenda regimes semelhantes [...] Por esse motivo, propomos a presente proposição que tem como objetivo instituir, no Distrito Federal, uma data anual destinada a gerar reflexão na sociedade do Distrito Federal por todas as mortes causadas por regimes baseados nessa ideologia, de modo que, de nenhuma maneira, o Brasil seja alcançado por esse mal."

Na mesma sessão, a Câmara Legislativa deu parecer favorável à inclusão da Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no calendário oficial. O projeto de lei 528/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), estabelece a data para o terceiro domingo do mês de setembro.

Para Magno, a proposta atua "como instrumento para reafirmar a importância dessa comunidade e sensibilizar a população para que tenham mais conhecimento, reconhecimento e respeito às situações a que tanto lhes acometem".

Veja a íntegra do projeto 528/2023.

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