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Dueire comemora avanço na aposentadoria especial para agentes de saúde

Projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e segue ao Plenário.

2/10/2025
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O senador Fernando Dueire (MDB-PE) comemorou a aprovação da aposentadoria especial destinada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em discurso no Plenário do Senado, na quarta-feira (1º), Dueire destacou que o projeto de lei complementar 185/2024 beneficia cerca de 400 mil profissionais.

Para o parlamentar, a proposta legislativa garante justiça social e valorização da categoria, que desempenha atividades em condições desfavoráveis, expostos a riscos e sobrecarga física. "Trata-se de uma iniciativa de extrema relevância que reconhece o valor e a dedicação desses profissionais, verdadeiros protagonistas na promoção da saúde pública e na prevenção de doenças que impactam diretamente a vida das comunidades", afirmou.

Dueire destacou ainda que a aprovação definitiva do projeto no Plenário fortalecerá o compromisso do Estado brasileiro com a proteção daqueles que exercem funções consideradas essenciais para a manutenção da saúde básica da população.

"Contamos com esse exército civil que está pleno e diuturnamente de forma com a capilaridade extraordinária, em todos os locais do país, nas comunidades, fazendo um trabalho essencial para a população brasileira. Defendo a aprovação desse projeto, que estará vindo para este Plenário, certo de que ele representa um avanço significativo na valorização de quem cuida da saúde das comunidades."

Projeto

Se aprovada, a medida reduz as condições mínimas para aposentadoria devido aos riscos da profissão:

  • Contribuição de 20 anos por atividades no cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, associadas à idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Quando houver contribuição em outro cargo por dez anos, o período mínimo de atuação como agente é de 15 anos.

Leia a íntegra do projeto de lei complementar.

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