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Mobilidade urbana

Em defesa do marco legal dos transportes

Planejamento, financiamento e transparência ganham reforço com o novo marco, que não cria impostos e amplia segurança jurídica.

Francisco Christovam

Francisco Christovam

18/2/2026 17:00

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O debate sobre a criação de um Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano teve início em 2020, durante a pandemia, momento em que operadores e gestores do setor enfrentaram drástica queda na demanda e nas receitas, comprometendo a viabilidade da prestação desse serviço público nas cidades brasileiras.

Após várias reuniões envolvendo técnicos, dirigentes e especialistas das empresas operadoras e de órgãos de governo, em 22 de setembro de 2021, o ex-senador Antônio Anastasia apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.278/2021, com o objetivo de atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).

Em 2022, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), vinculada ao Ministério das Cidades, submeteu ao Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, criado pelo Decreto nº 10.803, de 17 de setembro de 2021, uma minuta do marco legal. Após diversas discussões, foi elaborado um texto abrangente e muito bem estruturado.

Esse documento, bastante completo, contempla capítulos sobre organização e produção dos serviços, qualidade e produtividade do setor, planejamento, financiamento de custos e investimentos, regulação e gestão contratual, além de prever transparência, publicidade e controle social da prestação dos serviços. Em síntese, se constitui numa nova base legal para disciplinar a relação entre o poder concedente e a iniciativa privada que opera o transporte coletivo de passageiros.

O documento produzido pelo Fórum foi submetido, no início de 2023, à consulta pública, recebendo 870 contribuições de profissionais, movimentos sociais, entidades civis e órgãos governamentais. Após a consolidação das propostas e sugestões, a SEMOB promoveu audiências públicas para refinar o texto final.

Em fevereiro de 2024, Denis Andia, secretário Nacional de Mobilidade Urbana, entregou ao senador Veneziano Vital do Rego, relator do projeto de lei nº 3.278/2021 na Comissão de Infraestrutura do Senado, uma proposta resultante dos trabalhos do Fórum Consultivo. O parecer do relator, em formato de substitutivo, foi aprovado na comissão, em 03 de dezembro de 2024.

Após aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados em 20 de dezembro de 2024, tramitando inicialmente na

Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). O deputado José Benito Prianti Júnior, relator, realizou reuniões para coletar sugestões e, em 12 de dezembro de 2025, o projeto de lei foi aprovado na CDU.

Após cinco anos de debate, o projeto moderniza regras do transporte coletivo e não institui tributos adicionais.

Após cinco anos de debate, o projeto moderniza regras do transporte coletivo e não institui tributos adicionais.Freepik

Ao final de 2025, após cinco anos de intensos debates, o deputado José Prianti protocolou requerimento de urgência, subscrito por 277 parlamentares, visando a apreciação direta em plenário, sem tramitação em demais comissões. O pedido foi reforçado por outros líderes partidários, totalizando o apoio de mais de 390 deputados. Em 09/02/2026, o regime de urgência (REQ nº 5.788/2025) foi aprovado por 304 dos 418 deputados presentes na sessão legislativa extraordinária nº 003/2026.

Esse histórico é extremamente importante para demonstrar que não se pode alegar pressa na tramitação da proposta, tampouco ausência de uma análise criteriosa por todos os agentes, públicos ou privados, envolvidos na produção dos serviços de transporte, pois o projeto foi amplamente debatido, ao longo de mais de cinco anos.

Infelizmente, por desconhecimento ou má-fé, algumas pessoas, incluindo parlamentares, estão distorcendo pontos importantes do projeto, tirando-os do contexto e propagando interpretações equivocadas e informações falsas em redes sociais.

Alegar que o artigo 30 do projeto de lei nº 3.278/2021 criou ou criará novos impostos para custear o transporte coletivo é de uma irresponsabilidade impressionante. Esse artigo nada mais faz do que dar uma nova redação para o artigo 23 da Lei nº 12.587, de 03 de janeiro 2012, que já estabelecia competência legal para os titulares dos serviços – poder concedente –, para adotar medidas disciplinadoras do transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo a "aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei", nos termos do inciso III da referida Lei.

Por precaução, excesso de zelo e para não comprometer a tramitação do projeto de lei nº, o deputado José Prianti apresentou um novo relatório perante a Secretaria Geral da Mesa (SGM), retirando o artigo 30 do projeto de lei. A retirada desse artigo não compromete, "In totum", a eficácia do novo Marco Legal; mas, pelo menos tira da pauta o argumento falacioso sobre a criação de novos tributos.

Em ano eleitoral, comportamentos antiéticos e utilização de "fake news" podem ocorrer. Mas comprometer a aprovação de uma lei tão relevante, que permitirá a prestação de um serviço público da importância do transporte coletivo urbano de passageiros, dentro de um novo contexto jurídico-legal, em condições muito mais modernas e apropriadas, prejudicando o interesse público, é absolutamente inaceitável.

É hora de concentrar esforços na aprovação do novo Marco Legal, ignorando "lacrações", que não contribuem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem nas cidades, principalmente, para a população de baixa renda que depende do transporte coletivo para a sua subsistência e mobilidade.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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