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Aprovação Legislativa

CCJ aprova projeto que regulamenta ações de controle no STF

Texto aprovado prevê quórum de 2/3 dos ministros para modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal.

Congresso em Foco

2/10/2025 10:13

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que disciplina o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o projeto de lei 3640/2023, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposição original teve como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Alex Manente (Cidadania-SP) rejeitou emendas por inconstitucionalidade.

Alex Manente (Cidadania-SP) rejeitou emendas por inconstitucionalidade.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Conforme declarou Alex Manente, "são importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade". O relator promoveu diversas alterações no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, com o objetivo de regulamentar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Entre as principais mudanças, o substitutivo aprovado estabelece que o julgamento desses quatro tipos de ações deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, admitindo-se prorrogação justificada. O texto enfatiza a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, em contraste com a proposta original, que previa apenas maioria simples. Adicionalmente, determina que os ministros do STF justifiquem as decisões monocráticas, submetendo o parecer à análise do plenário na sessão subsequente, sob pena de nulidade da decisão. A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae.

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA) apresentaram votos em separado.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposição será encaminhada ao Senado Federal, salvo interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da proposta.

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