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Legislação

Lula sanciona lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Norma define direitos, deveres e regras para a relação entre Fisco e contribuintes.

Congresso em Foco

9/1/2026 7:31

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define os direitos e deveres dos contribuintes e estabelece regras para a relação entre cidadãos e a administração tributária.

A lei determina que as regras do Código de Defesa do Contribuinte valem em todo o país e devem ser seguidas por todos os órgãos que cobram e fiscalizam tributos, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso vale tanto para a administração direta quanto para autarquias, fundações e empresas públicas que atuam na área tributária, como previsto nos artigos iniciais da lei.

Lula sancionou lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte.

Lula sancionou lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte.Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto também define princípios que devem orientar a atuação do Fisco. Entre eles estão o respeito à segurança jurídica e à boa-fé, a redução de conflitos entre o governo e o contribuinte e a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias. A administração tributária deve garantir o direito de defesa, evitar cobranças abusivas e oferecer orientação clara aos cidadãos, como estabelece o Capítulo II da lei.

O Código lista ainda os direitos dos contribuintes. Eles passam a ter, por exemplo, o direito de receber informações claras sobre as regras tributárias, ser tratado com respeito pelos órgãos públicos, acessar dados mantidos pela administração e contar com advogado em processos administrativos. Ao mesmo tempo, a lei define deveres, como agir com boa-fé, fornecer informações quando solicitado e cumprir as decisões tomadas pelo Fisco.

Outro ponto da nova legislação é a criação de uma diferenciação entre contribuintes que pagam regularmente seus tributos e aqueles que acumulam dívidas de forma recorrente. O texto cria a categoria dos chamados "bons pagadores e cooperativos", que poderão ter acesso a atendimento simplificado e a programas de conformidade. Já o chamado "devedor contumaz" é definido como aquele que deixa de pagar impostos de forma reiterada e em valores relevantes, com regras específicas para essa classificação.

Por fim, a lei cria programas para estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Entre eles estão o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que buscam aproximar contribuintes e Receita Federal, ampliar a transparência e dar mais previsibilidade às cobranças de impostos.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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