O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei (PL 4.089/23) que proíbe a concessão de empréstimos consignados, aqueles com desconto direto em folha, sem a autorização expressa do beneficiário. A proposta, de autoria do ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE), já havia passado pela Câmara, mas como recebeu modificações no Senado, precisará ser novamente analisada pelos deputados.
O texto foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado por unanimidade, após receber cinco emendas de redação no colegiado. Com a aprovação da proposta, na prática, aposentados, pensionistas e servidores ficam mais protegidos contra créditos indevidos, e os bancos passam a responder financeiramente se não comprovarem a legalidade da operação.
O que muda com o projeto
Proibição expressa: fica vedada a concessão de empréstimo, financiamento, cartão de crédito consignado ou arrendamento mercantil sem autorização formal do beneficiário.
Devolução do valor: quem receber crédito não solicitado poderá devolver os recursos, ficando isento de encargos.
Multa automática: se a instituição não comprovar em até 45 dias que houve engano justificável ou fraude, pagará multa de 10% do valor do empréstimo, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Contratações online: operações feitas por internet ou meios remotos devem adotar biometria, autenticação dupla ou outras tecnologias que comprovem identidade e consentimento.
Proteção aos idosos: passa a ser considerada discriminatória qualquer exigência exclusiva a esse público, como obrigar deslocamento físico até agências para contratar crédito.
O porquê da mudança
Segundo o relator Otto Alencar, a medida é fundamental para proteger consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, que são alvos preferenciais de práticas abusivas.
"A concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável", afirmou Otto no parecer.
Trâmite legislativo
O projeto altera três legislações:
- a Lei do Crédito Consignado (10.820/2003), que trata de trabalhadores em geral;
- a Lei 14.509/2022, que regula consignados para servidores federais;
- e o Estatuto da Pessoa Idosa (10.741/2003), para coibir discriminações.
Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou não as mudanças feitas no Senado.