A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto (PL 1.722/2022), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), será encaminhado à Comissão de Segurança Pública (CSP).
Adicionalmente à proibição da limitação de vagas, a proposição legislativa impõe a reserva de, no mínimo, 20% dos cargos disponíveis em concursos públicos das carreiras integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para candidatas do sexo feminino. O Susp engloba órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa.
O projeto de lei aprovado estende as mesmas exigências às legislações que regulamentam as carreiras de policial federal (lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.
A proposta foi objeto de um substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu no texto a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, cuja regulamentação caberá ao Poder Executivo e que se tornará condição para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A nova política preconiza:
- igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
- fim da exclusividade ou preferência de atividades de segurança pública para homens;
- preparação das mulheres para atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens;
- rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública;
- enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho;
- inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação;
- e publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis.
A criação da política de valorização estava prevista em outro projeto (o PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados), que tramitava em conjunto com a proposta de Daniella e que foi rejeitado pelo relator.
Alessandro Vieira defendeu a presença feminina nas forças de segurança pública. "As mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável. Por outro lado, minha experiência como delegado de polícia há mais de duas décadas aponta para a importância da presença das mulheres. Essa diversidade engrandece a qualidade da atuação policial em todas as searas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica", afirmou.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa. "É o reconhecimento de que somos necessárias e somos boas para sermos policiais e estarmos na área de segurança. O efetivo feminino hoje é mais que necessário para as forças. A segurança pública só ganha com nossa força", disse.