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Comissão aprova reserva de vagas para trabalhadores de aplicativo

Proposta prevê vagas em estacionamentos públicos e privados, de curta duração.

2/10/2025
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto que visa destinar vagas de estacionamento para motocicletas e automóveis utilizados por profissionais que atuam em plataformas de serviços de transporte, tanto de cargas quanto de passageiros, modificando a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O projeto de lei 651/24, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), prevê a reserva de vagas em estacionamentos públicos, gratuitos ou pagos, priorizando o formato de curta duração. Além disso, o texto determina que uma parte das vias públicas seja sinalizada para permitir o estacionamento gratuito, com a utilização do pisca-alerta, por período de até 15 minutos.

Em 2024, segundo pesquisa do Cebrap, 2,2 milhões de pessoas trabalhavam como motoristas e entregadores por aplicativos no Brasil. Freepik

A matéria original propunha a reserva de vagas especificamente para motos ou bicicletas dos trabalhadores das plataformas de entregas. O substitutivo, aprovado pela comissão e apresentado pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), propôs a ampliação da medida para serviços de transporte de passageiros.

Wandscheer destacou que os serviços por aplicativo ganharam relevância após a pandemia de Covid-19 e se tornaram vitais nos centros urbanos, agilizando o fluxo de bens e aliviando o tráfego. Para ele, a implementação da proposta é uma "medida em favor não somente dos entregadores ou dos usuários do serviço, mas de toda a economia da cidade", afirmou.

O relator observou ainda que alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, precisamente no item que trata do Plano de Mobilidade Urbana, fará com que a reserva de vagas seja contemplada em futuras elaborações da política.

O projeto, que já obteve aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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