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Aprovada na Câmara, regra para idade mínima de candidatos vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o marco temporal para a verificação da idade mínima para elegibilidade.

3/10/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei 4.911/25, oriundo do Senado, que redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima exigida para fins de elegibilidade. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, "essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais".

A Constituição estabelece idades mínimas distintas conforme o cargo:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos para vereador.

O projeto altera a Lei das Eleições para alinhá-la a interpretações já aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, define que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já ocorre atualmente;
  • para o cargo de vereador, será mantida a regra vigente, adotada pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite do pedido de registro da candidatura;
  • para os cargos de deputado e senador, a aferição será feita na posse presumida, considerada aquela que ocorrer dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Discussão e votação de propostas legislativas na Câmara.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Material em braille

A proposta aprovada também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias — para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador — deverá ser disponibilizada em folhetos e volantes no sistema braille.

O autor da iniciativa, senador Romário (PL-RJ), afirma que a medida garantirá às pessoas com deficiência a possibilidade de participar ativamente do processo eleitoral. Caberá ao TSE regulamentar a quantidade de impressos a serem produzidos em braille.

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