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Endurecimento de penas para crimes violentos avança no Senado

Proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por decisão unânime.

3/10/2025
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O endurecimento de penas para crimes violentos, previsto no projeto de lei 4.809/2024, agora aguarda votação no Plenário do Senado com requerimento de urgência. A proposta, apresentada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por decisão unânime.

Para o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o Senado busca oferecer uma resposta legislativa para os crimes violentos a partir da medida. A aprovação ocorreu no formato de substitutivo para a inclusão de duas emendas.

"No nosso entendimento, aquele que pratica tal tipo de conduta possui tendência para a prática de crimes, devendo, em razão disso, ser tratado mais rigorosamente pelo aparato repressivo estatal", afirma no relatório.

Vieira anunciou ainda a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado na próxima semana.

Proposta visa a "redução da reincidência criminal, mantendo presos por mais tempo aqueles que cometem crimes violentos".Freepik

Projeto

Além de aumentar a severidade das punições, a medida busca reforçar mecanismos de combate ao crime organizado. Por isso, mudanças são feitas às diretrizes do regime fechado e da análise da prática criminosa, à presunção de resistência qualificada, de coação, ao qualificador pelo uso de armas e de periculosidade. O projeto altera cinco leis brasileiras: o Código Penal (2.848/1940); o Código de Processo Penal (3.689/1941); o Estatuto do Desarmamento (10.826/2003); a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990); e a Lei de Drogas (11.343/2006).

Condenações superiores a seis anos passam a iniciar em regime fechado, condição imposta pelo Código Penal apenas para sentenças maiores de oito anos. A proposta abrange, assim, roubos com uso violência e envolvimento em organização criminosa. Quanto à progressão de regime, em crimes que envolvem tráfico, milícia ou organização criminosa, o benefício passar a ser condicionado ao pagamento de multa.

O relator adicionou exceção à medida para presos sem condições financeiras, que mantém direito à progressão. Em caso de evidências que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, a isenção é revogada.

No Código de Processo Penal, são acrescentados critérios de avaliação da periculosidade durante audiências de custódia e para a determinação de prisão preventiva, que deve ser decretada com base na gravidade abstrata do crime e do risco concreto à ordem pública. O processo considera uso discriminado de violência e envolvimento em organizações criminosas.

Em relação à prática criminosa, o projeto prevê que o juiz considere se há indícios de prática contínua do crime, com análise da habitualidade em reincidência, número de processos em andamento ou histórico. O critério será avaliado como possibilidade para o endurecimento da pena.

Também está previsto, no projeto, aumento de pena em diversas práticas criminosas:

  • Roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: aumenta de quatro a dez anos para seis a 12 anos de reclusão;
  • Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: torna-se prática criminal com pena oito a 20 anos, hoje é agravante de dois terços em pena entre quatro e 10 anos;
  • Roubo que resultar em lesão corporal grave: aumenta de sete a 18 anos para de dez a 20 anos;
  • Extorsão com uso de arma de fogo ou para impor contratação de serviços: vira agravante de um terço até a metade da pena;
  • Constituição de milícia privada: aumenta de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão.
  • Receptação: de seis para oito anos, por inclusão de Alessandro Vieira;
  • Homicídio simples: de seis para oito anos;
  • Tráfico de drogas: recebe agravante quando praticado em praças, associações de moradores, transportes públicos ou com uso de armas de fogo e intimidação coletiva.

A prática de resistência qualificada é apresentada como novo tipo de crime, sob pena de um a três anos em reclusão para quem impedir a execução de atos, dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares, ou que fugir após prática violenta.

O uso de barricadas, fogo, explosivos ou escudos humanos para impedir a ação policial está sujeito a até quatro anos de prisão, salvo a exceção de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios. A restrição foi incluída por Vieira.

Coação praticada contra testemunhas e colaboradores da Justiça agora também é crime e, quando relacionada a crimes contra a dignidade sexual, recebe agravante penal. Na lei, a atitude é punida somente em casos em que a vítima é autoridade ou parte envolvida no processo.

Porte de armas de origem ilícita ou de uso proibido passa a integrar o Estatuto do Desarmamento, como novo tipo penal previsto com de dez a 20 anos de prisão. Já o uso de armas para comércio e tráfico internacional de armas passa a ser caracterizado como hediondo.

Ambilateral

A proposta recebeu apoio da bancada governista e da oposição. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que o projeto será "um divisor de águas" na segurança pública e previu votação em Plenário já na próxima semana, devido a acordo firmado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

"São os principais gargalos que temos hoje na legislação e que vão permitir que marginais perigosos fiquem de fato presos por mais tempo em função dos crimes que cometem", disse Flávio.

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), também manifestou apoio: "Parte do problema que vivemos na aplicação da lei, na normatização, no estabelecimento de regras, é o excesso de discricionariedade. [...] Aqui me chama atenção a necessidade de diferenciar os tipos penais".

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