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Direito expandido
Congresso em Foco
7/10/2025 | Atualizado às 13:52
Com a sanção da Lei nº 15.229/2025, o Ministério Público deverá instaurar ação penal em casos de estelionato praticados contra pessoas com deficiência, mesmo sem apresentação de denúncia por parte da vítima. A medida passou por promulgação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ação pública incondicionada já era aplicada em situações de estelionato contra administração pública, indivíduos menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, pessoas consideradas incapazes e pessoas com deficiência mental.
Origem
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto 3.114/2023 foi base para a criação da lei.
Em seu relatório pela aprovação na Câmara, em agosto deste ano, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu que "todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito".
No Senado, a matéria foi aprovada em maio de 2024, com parecer favorável de Plínio Valério (PSDB-AM). "O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência considera que qualquer tipo de deficiência pode tornar a pessoa vulnerável e hipossuficiente, de forma a obstruir a sua participação em igualdade de condições na sociedade, e não somente a deficiência mental", afirmou Valério.
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