Notícias

Cármen Lúcia define rito acelerado em julgamento da Lei da Ficha Limpa

Ministra aciona procedimento sumário para analisar validade das novas regras sobre inelegibilidade.

6/10/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) a adoção de rito sumário para julgar a ação que questiona as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa no mês de agosto. O procedimento, previsto em lei, permite a tramitação acelerada do processo diante da proximidade do período eleitoral de 2026.

Em agosto, foi sancionada a lei complementar 219/2025, que modifica os critérios de cálculo do prazo de inelegibilidade após a condenação de um político. Até então, a inelegibilidade começava a valer a partir da eleição em que houve abuso ou da condenação definitiva. Com a nova redação, o prazo passa a ser contado desde a decisão que determina a perda do cargo, a condenação por colegiado ou a renúncia. Nos crimes graves, o tempo só começa após o fim da pena.

Cármen Lúcia deu cinco dias para governo e Congresso explicarem mudanças na Lei da Ficha Limpa.Antonio Augusto/STF

A premissa da norma é a de ajustar pontos excessivos do texto original da Lei da Ficha Limpa, como por exemplo o acúmulo de múltiplos prazos diante de condenações em processos decorrentes de fatos conexos, definindo um teto de 12 anos de inelegibilidade.

A ação foi apresentada pela Rede e por entidades da sociedade civil na última semana de setembro. Os autores afirmam que a nova regra "desfigura o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa" estabelecido na redação original da Lei da Ficha Limpa, e argumentam a presença de vícios no trâmite legislativo.

Além de definir o rito sumário, que simplifica etapas do processo para acelerar a conclusão do julgamento, Cármen Lúcia determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem a respeito da ação em até cinco dias. Na sequência, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão até três dias para se manifestar.

Veja a íntegra do despacho de Cármen Lúcia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos