O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (7) o projeto de lei 4.809/2024, batizado de "Pacote Anticrimes Violentos", que endurece punições e cria novos tipos penais para combater o crime organizado, o uso de armas ilegais e a reincidência de criminosos. A proposta foi elaborada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com base em sugestões de profissionais de segurança pública do Rio de Janeiro e magistrados da área criminal, e formalizada como de autoria da Comissão de Segurança Pública. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Flávio Bolsonaro afirmou que o projeto representa "o mais duro golpe contra o crime organizado em todo o país", e que "criminosos violentos, especialmente os que usam fuzis, vão ficar muito mais tempo presos". Segundo ele, o objetivo é impedir que "criminosos habituais, como ladrões de celulares, sejam soltos logo após a audiência de custódia".
Veja a íntegra do relatório da CCJ
O que o projeto muda
O texto altera seis legislações centrais: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Drogas e a Lei de Licitações. Na prática, o pacote aumenta penas para crimes violentos, endurece regras de progressão de regime, cria novos tipos penais e estabelece critérios objetivos para prisão preventiva.
Audiência de custódia e prisão preventiva
O juiz passará a considerar, obrigatoriamente, se o preso em flagrante já responde a outros processos, foi beneficiado com liberdade provisória nos últimos dois anos ou possui histórico de conduta criminosa habitual.
Segundo o relator Alessandro Vieira, a medida busca "acabar com a subjetividade nas decisões sobre a liberdade provisória e impedir que criminosos reincidentes sejam soltos automaticamente".
Penas mais duras para crimes violentos
- Roubo com arma de uso restrito (como fuzis): passa a ter pena de 8 a 20 anos, o dobro da atual.
- Roubo de cargas e valores: torna-se crime autônomo, com pena de 6 a 12 anos.
- Roubo com lesão corporal grave: sobe de 7 a 18 anos para 10 a 20 anos.
- Extorsão com arma de fogo ou venda forçada de serviços: aumento de pena de um terço à metade.
- Milícia privada: passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos, com início obrigatório do cumprimento em regime fechado.
- Homicídio simples: pena mínima aumenta de 6 para 8 anos.
- Receptação (compra de bens roubados): sobe para 2 a 6 anos, permitindo prisão preventiva.
Essas alterações, segundo o relator, "restabelecem a proporcionalidade entre crimes patrimoniais e homicídios, punindo de forma mais severa condutas de alta periculosidade".
Novo crime: resistência qualificada
O projeto cria o crime de resistência qualificada, que pune com 1 a 3 anos de prisão quem tentar impedir a ação policial usando barricadas, escudos humanos ou bloqueios. Se houver uso de fogo ou explosivos, a pena sobe para 2 a 4 anos.
O texto faz uma ressalva explícita para manifestações sociais e políticas, que não se enquadram nesse tipo penal.
Armas ilegais e tráfico internacional
O projeto cria o artigo 16-A do Estatuto do Desarmamento, punindo o uso de armas de fogo de origem ilícita ou indeterminada (como fuzis automáticos) com pena de 10 a 20 anos de reclusão.
Esses crimes passam a ser considerados hediondos, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
"Diante da dificuldade de rastrear a origem das armas, o projeto endurece a punição para evitar que facções e milícias usem arsenais ilegais", afirma o parecer da CCJ.
Tráfico de drogas
A pena será agravada quando o tráfico ocorrer em praças públicas, associações de moradores ou locais de convivência comunitária, ou se houver uso de armas de fogo e intimidação coletiva, práticas comuns em áreas dominadas por facções.
Licitações para segurança pública
O texto original previa dispensa de licitação para compra de equipamentos e tecnologia policial.
A CCJ, porém, retirou o dispositivo por risco de corrupção e manipulação de contratos. "A segurança não pode ser desculpa para afrouxar controles de gastos públicos", disse Alessandro Vieira ao rejeitar o trecho.
Outras mudanças relevantes
- Progressão de regime: o condenado por organização criminosa, tráfico ou milícia só poderá progredir se comprovar que rompeu o vínculo com o grupo criminoso.
- Multa penal: para esses crimes, o réu só poderá progredir após pagar a multa aplicada, salvo se provar hipossuficiência financeira.
- Critérios de periculosidade: o juiz deverá justificar a prisão preventiva com base em provas concretas e não apenas na "gravidade abstrata" do crime.
Emendas e ajustes
A CCJ aprovou nove emendas de redação e mérito, acolhendo parcialmente propostas do senador Sergio Moro (União-PR), que sugeriu critérios mais objetivos para progressão de regime e prisão preventiva.
Contexto político e impacto
O Pacote Anticrimes Violentos é visto como uma tentativa do Senado de responder à escalada da violência e à sensação de impunidade. A proposta consolida em um único texto mudanças que estavam paradas no Congresso há mais de uma década, como a revisão do Código Penal e o aumento de penas para uso de armas restritas.
Se aprovado nesta terça-feira, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Caso vire lei, representará a maior reforma penal desde o Pacote Anticrime de 2019, com efeitos diretos sobre prisões preventivas, regimes de cumprimento de pena e crimes cometidos com armas de fogo e violência.