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Direitos Humanos
Congresso em Foco
7/10/2025 10:52
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal agendou para a próxima quarta-feira (8), às 11h, uma reunião deliberativa com uma extensa pauta, composta por 13 itens de relevância. Entre os temas a serem debatidos, destacam-se o projeto de lei que visa aumentar a punição para indivíduos que induzam ou auxiliem menores na prática de atos criminosos, bem como a proposta de criação do Estatuto da Vítima.
O projeto de lei 2.468/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), propõe a qualificação da pena para aqueles que aliciam ou colaboram para que menores de idade cometam infrações penais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH e relatora da proposta, manifestou sua recomendação pela aprovação do projeto, com algumas modificações em sua redação.
O novo texto sugere alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando agravar a pena do agente que, por qualquer meio, incite ou auxilie um menor a praticar um ato infracional, caracterizando o crime de corrupção de menores. Conforme a proposta, a pena de reclusão, atualmente fixada entre 1 e 4 anos, será aumentada em 50% quando o facilitador possuir relação de parentesco com o menor até o quarto grau, seja por laços sanguíneos ou de afinidade. Adicionalmente, a pena será acrescida em um terço caso a infração cometida pelo menor esteja relacionada ao tráfico de drogas.
Já o projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima, estabelece diretrizes para a justiça restaurativa, um modelo de resolução de conflitos que busca reunir vítimas, agressores e outros membros da comunidade afetados, com o objetivo de construir soluções que reparem os danos causados e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências. O texto, de autoria do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), assegura à vítima direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.
O projeto também contempla disposições específicas para vítimas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, levando em consideração suas necessidades de proteção. Além disso, estabelece normas para vítimas de calamidades públicas, como a destinação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para ações de resposta que incluam socorro, assistência e reparação às vítimas. O senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria na CDH, recomendou sua aprovação.
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