Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Lula sanciona lei que aumenta pena para quem fornecer álcool a menores

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Proteção de menores

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem fornecer álcool a menores

A lei amplia detenção em 1/3 e permite aumento de pena se a substância for consumida pelo menor.

Congresso em Foco

8/10/2025 9:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.

Leia Mais

Senado aprova pena maior por venda de álcool e drogas a menores

A lei amplia a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para detenção de 2 a 4 anos, permitindo que o juiz aumente a punição de 1/3 a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor. A nova legislação é oriunda do projeto de lei 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defende medidas mais rigorosas para proteger os jovens.

Norma estabelece critérios para dosagem de pena e fortalece proteção de jovens contra álcool e drogas.

Norma estabelece critérios para dosagem de pena e fortalece proteção de jovens contra álcool e drogas.Freepik

Segundo o texto, a punição se aplica a qualquer pessoa que forneça, ainda que gratuitamente, produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, como bebidas alcoólicas ou outras drogas. O objetivo é permitir que a pena reflita a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente.

A nova lei já está em vigor e estabelece critérios claros para que a intensidade do dano causado seja considerada na dosagem da pena.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "articlekey": 112726, "viewed": [ "112726" ], "context": "{\"articlekey\":112726,\"originalarticlekey\":\"112726\"}" }

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

CPMI do INSS mira Leila Pereira por suspeitas de fraudes da Crefisa

2

Pequenas importações

Kim Kataguiri propõe fim da "taxa das blusinhas" sobre importações

3

Nota de repúdio

Zé Trovão fala que advocacia é "instrumento para crime" e OAB repudia

4

Depoimento

Ex-sócio de Nelson Wilians nega ser laranja à CPMI do INSS

5

Extradição

Tagliaferro diz que audiência de extradição na Itália foi "fantástica"

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES