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Proteção de menores
Congresso em Foco
8/10/2025 9:00
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.
A lei amplia a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para detenção de 2 a 4 anos, permitindo que o juiz aumente a punição de 1/3 a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor. A nova legislação é oriunda do projeto de lei 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defende medidas mais rigorosas para proteger os jovens.
Segundo o texto, a punição se aplica a qualquer pessoa que forneça, ainda que gratuitamente, produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, como bebidas alcoólicas ou outras drogas. O objetivo é permitir que a pena reflita a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente.
A nova lei já está em vigor e estabelece critérios claros para que a intensidade do dano causado seja considerada na dosagem da pena.
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