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Lula sanciona lei que aumenta pena para quem fornecer álcool a menores

A lei amplia detenção em 1/3 e permite aumento de pena se a substância for consumida pelo menor.

8/10/2025
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.

A lei amplia a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para detenção de 2 a 4 anos, permitindo que o juiz aumente a punição de 1/3 a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor. A nova legislação é oriunda do projeto de lei 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defende medidas mais rigorosas para proteger os jovens.

Norma estabelece critérios para dosagem de pena e fortalece proteção de jovens contra álcool e drogas.Freepik

Segundo o texto, a punição se aplica a qualquer pessoa que forneça, ainda que gratuitamente, produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, como bebidas alcoólicas ou outras drogas. O objetivo é permitir que a pena reflita a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente.

A nova lei já está em vigor e estabelece critérios claros para que a intensidade do dano causado seja considerada na dosagem da pena.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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