A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novas formas de cooperação entre órgãos de fiscalização e controle, as polícias judiciárias civis e o Ministério Público, visando investigações conjuntas mais eficazes. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o projeto de lei 4498/2025 foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), estendendo as regras ao processo penal militar e à polícia judiciária militar, no que for aplicável.
O texto prevê o compartilhamento espontâneo e o fornecimento, quando solicitado, de informações, dados e documentos relevantes para investigações criminais, além da disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos de colaboração. Essas ações conjuntas não exigirão a formalização de convênios ou acordos de cooperação.
Bilynskyj enfatizou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização é crucial para a descapitalização de organizações criminosas. Segundo ele, "o crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade".
O texto aprovado lista 16 órgãos ou tipos de órgãos de fiscalização e controle:
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Banco Central;
- Receita Federal e demais órgãos fazendários;
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- tribunais e conselhos de contas;
- agências reguladoras;
- órgãos ambientais;
- órgãos de trânsito;
- controladorias internas;
- delegacias do Trabalho;
- conselhos tutelares;
- conselhos de fiscalização de atividades profissionais;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
- autarquias e empresas públicas federais e estaduais.
O projeto determina ainda que autoridades e órgãos administrativos que identificarem indícios de infração penal deverão comunicar os fatos à polícia judiciária, independentemente de apurações internas.
O compartilhamento de dados protegidos por sigilo legal dependerá de autorização judicial prévia, solicitada pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz competente. Contudo, o sigilo não impede o acesso a registros e informações que não contenham conteúdo material protegido.
Por fim, o texto autoriza a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal a realizarem investigações conjuntas por meio de forças-tarefa, sem necessidade de convênio formal.