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Colaboração Segura
Congresso em Foco
8/10/2025 12:15
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novas formas de cooperação entre órgãos de fiscalização e controle, as polícias judiciárias civis e o Ministério Público, visando investigações conjuntas mais eficazes. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o projeto de lei 4498/2025 foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), estendendo as regras ao processo penal militar e à polícia judiciária militar, no que for aplicável.
O texto prevê o compartilhamento espontâneo e o fornecimento, quando solicitado, de informações, dados e documentos relevantes para investigações criminais, além da disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos de colaboração. Essas ações conjuntas não exigirão a formalização de convênios ou acordos de cooperação.
Bilynskyj enfatizou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização é crucial para a descapitalização de organizações criminosas. Segundo ele, "o crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade".
O texto aprovado lista 16 órgãos ou tipos de órgãos de fiscalização e controle:
O projeto determina ainda que autoridades e órgãos administrativos que identificarem indícios de infração penal deverão comunicar os fatos à polícia judiciária, independentemente de apurações internas.
O compartilhamento de dados protegidos por sigilo legal dependerá de autorização judicial prévia, solicitada pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz competente. Contudo, o sigilo não impede o acesso a registros e informações que não contenham conteúdo material protegido.
Por fim, o texto autoriza a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal a realizarem investigações conjuntas por meio de forças-tarefa, sem necessidade de convênio formal.
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