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Senado acelera votação do Estatuto da Vítima

Projeto idealizado pela promotora Celeste Leite dos Santos garante acolhimento, reparação e tratamento humanizado a pessoas afetadas por crimes, tragédias e epidemias.

10/10/2025
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (8), o projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima, texto idealizado pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima). A proposta, que garante indenização, acolhimento e tratamento individualizado a pessoas afetadas por crimes, desastres ou epidemias, segue agora para votação em Plenário, após requerimento de urgência apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Originalmente, o projeto seria apreciado também pelas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, Flávio Bolsonaro, presidente da CSP, defendeu que a matéria fosse encaminhada com urgência ao Plenário, "por tratar-se de tema que merece celeridade". O pedido foi acatado pela CDH e teve o apoio do relator Weverton Rocha (PDT-MA), que afirmou que eventuais ajustes de redação serão apresentados diretamente no Plenário.

Com isso, o Estatuto da Vítima poderá ser votado nos próximos dias. A aprovação ocorre dez meses após o texto ser aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi proposto pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), com subscrição de outros 33 parlamentares, a partir da minuta elaborada por Celeste Leite.

O que prevê o Estatuto

O projeto estabelece um marco regulatório de proteção às vítimas de crimes, calamidades e epidemias. Segundo o texto, qualquer pessoa que sofra danos físicos, psicológicos, morais ou econômicos, sejam eles diretos ou indiretos, será considerada vítima, com direito a atendimento digno, não discriminatório e continuado desde o primeiro contato com autoridades ou serviços públicos.

Proposta que assegura acolhimento e indenização a vítimas segue ao Plenário.Freepik

Entre os direitos previstos estão:

  • Informação e comunicação acessível, inclusive por videoconferência e em linguagem adequada a pessoas com deficiência;
  • Acolhimento psicológico e social, com atendimento médico e perícia obrigatória em casos de dano psíquico;
  • Indenização por danos materiais, morais e psicológicos, a ser fixada pelo juiz no processo penal;
  • Proteção à integridade física e emocional, com direito a não repetir depoimentos e a evitar contato com o agressor;
  • Tratamento prioritário às vítimas especialmente vulneráveis, como crianças, pessoas com deficiência, idosos e vítimas de violência sexual.

O texto também prevê criação de um Fundo Nacional de Apoio às Vítimas, financiado por até 0,5% da arrecadação tributária dos estados e 0,1% da União, e a instituição do Dia Nacional de Valorização da Memória das Vítimas da Pandemia de Covid-19, em 7 de agosto.

O Estatuto da Vítima dedica um capítulo à prevenção da vitimização secundária, que são situações em que o próprio sistema de Justiça ou a imprensa reproduzem traumas das vítimas. Para isso, o projeto garante o direito a depoimentos reservados, com possibilidade de gravação digital e acompanhamento por pessoas de confiança.

Outra medida é a capacitação obrigatória de profissionais de saúde, segurança e Justiça, para que tratem as vítimas com respeito, sensibilidade e sem discriminação. O texto ainda autoriza convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para garantir o atendimento integral.

Repercussão internacional

O avanço do projeto ocorre uma semana após o Instituto Pró-Vítima protocolar na 60ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, na Suíça, o caso da influencer Mariana Ferrer, que denunciou falhas do sistema brasileiro de proteção a vítimas de violência de gênero. À ONU, Celeste Leite afirmou que "o episódio escancara a urgência de um estatuto que garanta dignidade e proteção efetiva a quem sofreu violência".

A promotora comemorou a aprovação do projeto na CDH.

"É mais uma conquista histórica para os direitos das vítimas de crimes, de acidentes, de calamidades e de epidemias no País. Esse avanço é fruto da mobilização da sociedade civil e de cada pessoa que se engajou nessa luta", afirmou.

Se aprovado pelo Plenário, o Brasil passará a ter o primeiro estatuto nacional voltado à proteção integral das vítimas, consolidando direitos à reparação, acolhimento e participação ativa no processo de Justiça.

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