Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Direitos humanos
Congresso em Foco
10/10/2025 10:00
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (8), o projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima, texto idealizado pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima). A proposta, que garante indenização, acolhimento e tratamento individualizado a pessoas afetadas por crimes, desastres ou epidemias, segue agora para votação em Plenário, após requerimento de urgência apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Originalmente, o projeto seria apreciado também pelas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, Flávio Bolsonaro, presidente da CSP, defendeu que a matéria fosse encaminhada com urgência ao Plenário, "por tratar-se de tema que merece celeridade". O pedido foi acatado pela CDH e teve o apoio do relator Weverton Rocha (PDT-MA), que afirmou que eventuais ajustes de redação serão apresentados diretamente no Plenário.
Com isso, o Estatuto da Vítima poderá ser votado nos próximos dias. A aprovação ocorre dez meses após o texto ser aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi proposto pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), com subscrição de outros 33 parlamentares, a partir da minuta elaborada por Celeste Leite.
O que prevê o Estatuto
O projeto estabelece um marco regulatório de proteção às vítimas de crimes, calamidades e epidemias. Segundo o texto, qualquer pessoa que sofra danos físicos, psicológicos, morais ou econômicos, sejam eles diretos ou indiretos, será considerada vítima, com direito a atendimento digno, não discriminatório e continuado desde o primeiro contato com autoridades ou serviços públicos.
Entre os direitos previstos estão:
O texto também prevê criação de um Fundo Nacional de Apoio às Vítimas, financiado por até 0,5% da arrecadação tributária dos estados e 0,1% da União, e a instituição do Dia Nacional de Valorização da Memória das Vítimas da Pandemia de Covid-19, em 7 de agosto.
O Estatuto da Vítima dedica um capítulo à prevenção da vitimização secundária, que são situações em que o próprio sistema de Justiça ou a imprensa reproduzem traumas das vítimas. Para isso, o projeto garante o direito a depoimentos reservados, com possibilidade de gravação digital e acompanhamento por pessoas de confiança.
Outra medida é a capacitação obrigatória de profissionais de saúde, segurança e Justiça, para que tratem as vítimas com respeito, sensibilidade e sem discriminação. O texto ainda autoriza convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para garantir o atendimento integral.
Repercussão internacional
O avanço do projeto ocorre uma semana após o Instituto Pró-Vítima protocolar na 60ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, na Suíça, o caso da influencer Mariana Ferrer, que denunciou falhas do sistema brasileiro de proteção a vítimas de violência de gênero. À ONU, Celeste Leite afirmou que "o episódio escancara a urgência de um estatuto que garanta dignidade e proteção efetiva a quem sofreu violência".
A promotora comemorou a aprovação do projeto na CDH.
"É mais uma conquista histórica para os direitos das vítimas de crimes, de acidentes, de calamidades e de epidemias no País. Esse avanço é fruto da mobilização da sociedade civil e de cada pessoa que se engajou nessa luta", afirmou.
Se aprovado pelo Plenário, o Brasil passará a ter o primeiro estatuto nacional voltado à proteção integral das vítimas, consolidando direitos à reparação, acolhimento e participação ativa no processo de Justiça.
Temas
PLENÁRIO DA CÂMARA
FALHA OPERACIONAL
Conselho de Ética