A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um protocolo para o atendimento imediato de crianças e adolescentes em situações de suspeita de violência em ambientes virtuais. A aprovação ocorreu em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16), e a proposta seguirá para o Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto de lei 3287/2024 tem como finalidade prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais. Conforme o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá uma abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos, desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas. No entanto, "não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias".
Chris Tonietto declarou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por meio de estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
A proposta prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual. Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo. Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado;
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo. Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.