A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente ao projeto de lei 1.240/2025, que propõe uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro.
A alteração visa assegurar que indivíduos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down possuam o direito de realizar o exame de direção veicular na presença de um acompanhante de sua escolha, com o propósito de oferecer suporte emocional e psicológico durante o processo.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), relator do projeto, manifestou sua recomendação pela aprovação do texto, cuja autoria é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Em consonância com o autor da proposta, Mandel salientou que a presença do acompanhante não representa um comprometimento à integridade do exame, tampouco interfere na avaliação da capacidade do candidato. "Trata-se pura e simplesmente da diferença entre ser e não ser aprovado", afirmou o relator.
Adicionalmente, Mandel argumentou que "em outras palavras, a proibição do acompanhamento pode facilmente se transformar em vedação de acesso a um instrumento de suma importância para que uma pessoa disponha de autonomia no mundo contemporâneo".
O projeto, que já obteve aprovação na Comissão de Viação e Transportes, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se converta em lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.