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JUSTIÇA

STJ exclui Dirceu e Genoino de ação de improbidade do mensalão

Decisão da Primeira Seção também alcançou outros réus e encerra impasse que se arrastava há quase duas décadas. Para tribunal, MPF cometeu erro grosseiro no caso.

Congresso em Foco

20/10/2025 | Atualizado às 9:10

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, confirmar a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e dos ex-dirigentes petistas José Genoíno e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao mensalão. A decisão, relatada pelo ministro Sérgio Kukina, beneficia também outros réus em situação idêntica e encerra um impasse processual que se arrastava há quase duas décadas.

O colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao recorrer da decisão de primeira instância por meio de apelação, e não de agravo de instrumento, o que inviabilizou a aplicação do princípio que permite substituir um recurso por outro quando há dúvida razoável sobre o instrumento correto.

José Dirceu é um dos beneficiados com a decisão da Primeira Seção do STJ.

José Dirceu é um dos beneficiados com a decisão da Primeira Seção do STJ. Edi Sousa/Ato Press/Folhapress

O ministro Kukina destacou que, conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a decisão que exclui um dos réus de uma ação de improbidade, sem encerrar o processo quanto aos demais, tem natureza interlocutória e, portanto, deve ser impugnada por agravo de instrumento. Assim, o uso da apelação pelo MPF foi considerado um erro incorrigível.

Leia o acórdão.

Mudança de entendimento da Segunda Turma

O julgamento também revisitou um entendimento anterior da Segunda Turma do tribunal. O colegiado havia determinado o prosseguimento da ação de improbidade, alegando que, à época, havia dúvida objetiva sobre o recurso cabível.

A Primeira Seção, porém, considerou que, desde 2010, a jurisprudência já estava consolidada em favor do agravo de instrumento, o que eliminava qualquer dúvida e caracterizava erro processual do MPF.

Lei de Improbidade e STF não afetam o caso

O relator também observou que as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, e as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal não influenciam o resultado.

Kukina explicou que a discussão se restringe ao tipo de recurso cabível e, portanto, deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos, sem aplicação retroativa das normas mais recentes.

Efeitos estendidos a todos os réus

Embora o tribunal tenha conhecido formalmente apenas parte dos embargos, os efeitos da decisão foram estendidos a todos os envolvidos no processo, inclusive José Dirceu, com base no artigo 1.005 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que o resultado de um recurso favorável se aplica a todos os réus na mesma condição, quando há comunhão de interesses.

Ação de 2007 e exclusões em 2009

A ação civil pública foi proposta em 2007 pelo MPF no Distrito Federal, no auge das investigações do mensalão. Em 2009, o juiz da 9ª Vara Federal de Brasília excluiu 15 réus, entre eles, Dirceu, Genoíno, Delúbio e Anderson Adauto, sob o argumento de que ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por improbidade, e que outros já respondiam em ações semelhantes.

O MPF apelou da decisão, mas o TRF-1 entendeu que o recurso era inadequado. O caso chegou ao STJ, que agora, em decisão definitiva, confirmou a exclusão dos réus.

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delúbio soares mensalão josé genoino josé dirceu STJ

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