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CSP debate autonomia de Estados para regras sobre condenações penais

Projeto recebeu substitutivo do relator Carlos Portinho (PL-RJ).

20/10/2025
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado analisará, nesta terça-feira (21), a prerrogativa estadual de estabelecer legislações específicas sobre determinados procedimentos na condenação por crimes (projeto de lei complementar 28/2024). De autoria da ex-senadora Margareth Buzetti, o projeto recebeu substitutivo do relator Carlos Portinho (PL-RJ).

Com a medida, as seguintes práticas podem ser individualizadas:

  • Reparação à vítima por parte do condenado;
  • Supervisão do cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • Efeitos específicos da condenação penal, que atualmente abrangem a perda de cargo público e a suspensão da habilitação;
  • Destinação dos valores provenientes de multas;
  • Medidas complementares de execução penal com foco na ressocialização.

Comissão é presidida por Flávio Bolsonaro (PL-RJ).Freepik

Portinho argumenta que "é ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil", do ponto de vista das disparidades de desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do país.

"A natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada, mormente roubos e tráfico de drogas em ambiente urbano."

Em deliberação

Na reunião, também será retomada a discussão sobre o projeto de decreto legislativo 1/2025, responsável pela suspensão do decreto governamental que permite o uso da força por agentes de segurança pública, além de criar um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O documento 12.341/2024 explicita que a arma de fogo deve ser utilizada como medida de último recurso, sendo proibida contra pessoas em fuga que estejam desarmadas.

Retorna à pauta ainda o projeto de lei 839/2024, que endurece as normas para o cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas. Conforme o texto, as penas devem ser cumpridas em presídios de segurança máxima, com regime integralmente fechado. A medida também retira criminosos de 70 a 75 anos do benefício de redução da pena em razão da idade.

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