Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara aprova regulamentação das ações de controle no STF

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara aprova regulamentação das ações de controle no STF

Proposta estabelece prazos, regras para decisões e define quem pode questionar leis diretamente no Supremo.

Congresso em Foco

22/10/2025 21:39

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) o recurso apresentado pelo Novo contra a aprovação conclusiva do projeto de lei 3.640/2023, que estabelece regras para o julgamento de ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta busca uniformizar procedimentos e prazos dessas ações, que são os principais instrumentos usados para contestar leis e atos públicos que possam violar a Constituição. O texto agora será examinado pelo Senado.

O projeto, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), foi elaborado a partir de um anteprojeto redigido por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. O texto recebeu parecer conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficando liberado para encaminhamento ao Senado sem a necessidade de análise em plenário. O Novo contestou o parecer, resultando na análise do recurso pela Casa.

Plenário derrubou, por 344 votos a 94, o recurso contra o parecer conclusivo da CCJ.

Plenário derrubou, por 344 votos a 94, o recurso contra o parecer conclusivo da CCJ.Lula Marques/ Agência Brasil

Elementos processuais

A proposta reúne e atualiza normas sobre quatro tipos de ações julgadas exclusivamente pelo Supremo: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), usadas para contestar leis; as Ações Diretas por Omissão (ADO), voltadas a situações em que o poder público deixa de cumprir deveres constitucionais; as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), que buscam confirmar a validade de normas; e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), voltadas à proteção de princípios essenciais da Constituição.

O texto determina que esses processos devem ser julgados em até 12 meses após a distribuição ao relator, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa. Também estabelece que decisões do STF que tenham efeitos gerais, como a anulação de leis. só poderão ser moduladas, isto é, ter seus efeitos limitados no tempo, se aprovadas por dois terços dos ministros.

Outra mudança relevante é a obrigação de que decisões tomadas por apenas um ministro sejam submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso não sejam confirmadas pelo conjunto dos ministros, essas decisões perderão a validade.

Requisitos partidários

O projeto também define quem pode apresentar ações de controle de constitucionalidade. Entre os legitimados estão o presidente da República, as mesas da Câmara e do Senado, governadores, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e partidos com representação no Congresso. No entanto, no caso dos partidos, somente poderão apresentar estas ações os que alcançarem a cláusula de desempenho.

No caso das federações partidárias, estas deverão acionar o STF de forma unificada, devendo as ações serem propostas pela própria direção nacional da respectiva federação.

Recurso derrubado

O recurso foi apresentado pelo deputado Marcel von Hattem (Novo-RS), com assinaturas de parlamentares de diversos partidos. O parlamentar citou que o parecer foi aprovado na CCJ em votação simbólica, modalidade que não corresponde com a complexidade do assunto. "Dada a relevância e o impacto da matéria, impõe-se que o Plenário, instância soberana desta Casa, tome conhecimento e delibere sobre o referido projeto", solicitou.

344 deputados votaram contra o recurso, e apenas 94 a favor, endossando o efeito conclusivo do relatório. Logo após a votação, o relator, Alex Manente, celebrou o resultado durante palestra para o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional.

"Nós vivemos em tempos em que a população, cada vez mais, é consciente do papel de cada poder e exige que cada um cumpra a sua missão. (...) E é esse o papel que, hoje, nós conseguimos desempenhar. Estou muito feliz, como legislador, de ter aprovado um projeto, como relator, tão importante, tão especial, necessário e que, a partir de agora, nós teremos efetivamente as condições de entender a questão do controle concentrado de constitucionalidade", declarou.

Confira o substitutivo aprovado na CCJ.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Marcelo Itagiba Alex Manente Gilmar Mendes STF câmara dos deputados CCJ

Temas

Judiciário Congresso

LEIA MAIS

DECORO PARLAMENTAR

Conselho de Ética arquiva processo contra Eduardo Bolsonaro

Nova bancada

Câmara aprova urgência de projeto que cria bancada cristã

AVIAÇÃO CIVIL

CCJ do Senado aprova proibição da cobrança por mala de mão

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Isenção

Comissão analisa isenção de taxa de verificação para taxistas

2

Magistério

Contarato quer zerar IR para professores que ganham até R$ 10 mil

3

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Comissão do Senado analisa novo teto e dois empregados para o MEI

4

Judiciário

STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

5

Plenário

Câmara aprova novos critérios para decretar prisão preventiva

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES