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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Congresso em Foco
22/10/2025 21:39
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) o recurso apresentado pelo Novo contra a aprovação conclusiva do projeto de lei 3.640/2023, que estabelece regras para o julgamento de ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta busca uniformizar procedimentos e prazos dessas ações, que são os principais instrumentos usados para contestar leis e atos públicos que possam violar a Constituição. O texto agora será examinado pelo Senado.
O projeto, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), foi elaborado a partir de um anteprojeto redigido por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. O texto recebeu parecer conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficando liberado para encaminhamento ao Senado sem a necessidade de análise em plenário. O Novo contestou o parecer, resultando na análise do recurso pela Casa.
Elementos processuais
A proposta reúne e atualiza normas sobre quatro tipos de ações julgadas exclusivamente pelo Supremo: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), usadas para contestar leis; as Ações Diretas por Omissão (ADO), voltadas a situações em que o poder público deixa de cumprir deveres constitucionais; as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), que buscam confirmar a validade de normas; e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), voltadas à proteção de princípios essenciais da Constituição.
O texto determina que esses processos devem ser julgados em até 12 meses após a distribuição ao relator, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa. Também estabelece que decisões do STF que tenham efeitos gerais, como a anulação de leis. só poderão ser moduladas, isto é, ter seus efeitos limitados no tempo, se aprovadas por dois terços dos ministros.
Outra mudança relevante é a obrigação de que decisões tomadas por apenas um ministro sejam submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso não sejam confirmadas pelo conjunto dos ministros, essas decisões perderão a validade.
Requisitos partidários
O projeto também define quem pode apresentar ações de controle de constitucionalidade. Entre os legitimados estão o presidente da República, as mesas da Câmara e do Senado, governadores, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e partidos com representação no Congresso. No entanto, no caso dos partidos, somente poderão apresentar estas ações os que alcançarem a cláusula de desempenho.
No caso das federações partidárias, estas deverão acionar o STF de forma unificada, devendo as ações serem propostas pela própria direção nacional da respectiva federação.
Recurso derrubado
O recurso foi apresentado pelo deputado Marcel von Hattem (Novo-RS), com assinaturas de parlamentares de diversos partidos. O parlamentar citou que o parecer foi aprovado na CCJ em votação simbólica, modalidade que não corresponde com a complexidade do assunto. "Dada a relevância e o impacto da matéria, impõe-se que o Plenário, instância soberana desta Casa, tome conhecimento e delibere sobre o referido projeto", solicitou.
344 deputados votaram contra o recurso, e apenas 94 a favor, endossando o efeito conclusivo do relatório. Logo após a votação, o relator, Alex Manente, celebrou o resultado durante palestra para o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional.
"Nós vivemos em tempos em que a população, cada vez mais, é consciente do papel de cada poder e exige que cada um cumpra a sua missão. (...) E é esse o papel que, hoje, nós conseguimos desempenhar. Estou muito feliz, como legislador, de ter aprovado um projeto, como relator, tão importante, tão especial, necessário e que, a partir de agora, nós teremos efetivamente as condições de entender a questão do controle concentrado de constitucionalidade", declarou.
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