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AVIAÇÃO CIVIL
Congresso em Foco
22/10/2025 18:31
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei 120/2020, que proíbe companhias aéreas de cobrarem pelo transporte de malas de mão em voos nacionais e internacionais. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e inserido como item extrapauta na reunião do colegiado.
A votação aconteceu um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a urgência para votação de uma proposta com teor semelhante, o projeto de lei 5.041/2025. A iniciativa da Câmara, apresentada pelo deputado Da Vitória (PP-ES) e endossada pessoalmente pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), já estava na pauta da sessão plenária prevista para a mesma noite.
O debate sobre a cobrança por malas de mão ganhou força na última semana após declarações do presidente Hugo Motta. Ele criticou publicamente as novas modalidades tarifárias anunciadas pela Gol e pela Latam, que criaram uma nova categoria de passagem internacional sem bagagem de mão. Motta classificou a iniciativa das companhias como um "abuso" e defendeu uma reação imediata do Congresso para impedir a prática.
Texto aprovado
O projeto aprovado na CCJ determina que as companhias aéreas garantam aos passageiros o direito de levar, nas cabines das aeronaves, bagagens de até 10 quilos, dentro das dimensões fixadas. Em casos de falta de espaço no compartimento superior, a empresa deverá oferecer o despacho gratuito do volume.
Em seu parecer, Veneziano Vital do Rêgo sustentou que a proposta busca corrigir uma omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na resolução de 2016, que dispensou a obrigatoriedade de oferta gratuita do compartimento superior da cabine aos passageiros.
"Se na época da proposta do projeto de lei as consequências da omissão apontada eram hipotéticas, hoje, o receio se mostra plenamente justificável em função do anúncio, por operadores brasileiros, de oferta de passagens que não incluem bagagens de mão que requeiram acomodação nos compartimentos superiores", escreveu o relator.
Veneziano também observou que "a percepção majoritária dos usuários" é de que as mudanças aprovadas nos últimos anos, relativas ao despacho de malas, não trouxeram redução de tarifas. Segundo o relator, essa constatação "justifica o estabelecimento de limites que garantam direitos mínimos dos usuários do transporte aéreo".
O texto do Senado foi aprovado por unanimidade com parecer terminativo. Com isso, não precisará ser votado em plenário, podendo ser enviado diretamente à Câmara, salvo se houver recurso contrário.
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