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Homeschooling
Congresso em Foco
7/12/2025 7:00
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o projeto de lei 6.029/2025, que busca reconhecer, em caráter excepcional, a possibilidade de educação domiciliar na educação básica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. Segundo o texto, a oferta domiciliar deverá ser acompanhada de um plano pedagógico "individualizado, devidamente fundamentado e comunicado à autoridade educacional competente".
O projeto prevê que os pais ou responsáveis poderão optar pelo ensino em casa em situações excepcionais, e estabelece ajustes nas normas atuais. A proposta altera o ECA para prever que a obrigatoriedade de matrícula se mantém, salvo em casos de oferta de ensino domiciliar. No Código Penal, o projeto adiciona que não configura abandono intelectual quando houver educação domiciliar "comunicada formalmente à autoridade competente".
Conforme o texto, o estudante vinculado ao regime domiciliar deverá cumprir o mesmo calendário escolar da rede municipal e participar das avaliações oficiais. Os exames curriculares podem ocorrer em casa, cabendo à família a livre escolha da metodologia de ensino. Os responsáveis também deverão enviar relatórios trimestrais com a descrição das atividades realizadas, conteúdos trabalhados e resultados obtidos às autoridades municipais.
O projeto lista como prioritários para o regime domiciliar estudantes com altas habilidades, deficiência, doenças crônicas, transtornos severos do neurodesenvolvimento, moradores de áreas perigosas ou isoladas, além de filhos de trabalhadores itinerantes, diplomatas e atletas de alto rendimento. O texto afirma que esses são apenas casos preferenciais e que "a lista não impede a admissão de outros casos".
Na justificativa, Zanatta argumentou que o homeschooling tem fundamento jurídico e apoio em tratados internacionais.
"A educação domiciliar encontra respaldo na tradição jurídica, especialmente no princípio da prioridade da família na educação de seus filhos", ecreveu a deputada.
Ela citou documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual "os pais têm prioridade de direito na escolha do formato de educação a dar aos filhos".
A deputada afirmou ainda que a UNESCO passou a reconhecer a legitimidade do ensino domiciliar. Segundo o texto, um relatório publicado em 2023 demonstra "a legitimidade da educação domiciliar como escolha pedagógica válida", além da necessidade de regulamentação formal da modalidade pelos países democráticos. A prática, afirmou, não seria exceção internacional, sendo adotada nos Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Canadá, França, Austrália, Chile e Colômbia.
Zanatta disse que a proposta não amplia o homeschooling de forma irrestrita, mas busca uma solução "regulada, transparente e responsável", compatível com as "melhores práticas internacionais". Para a parlamentar, o texto representa um "avanço jurídico, pedagógico e civilizatório" para o país.
Situação atual do homeschooling no país
Embora o tema esteja cada vez mais presente no debate público, o ensino domiciliar ainda não possui regulamentação no país, o que impede seu reconhecimento oficial. A legislação vigente exige que crianças e adolescentes estejam matriculados em escolas autorizadas, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização.
Na prática, famílias que adotam o ensino domiciliar podem ser acionadas por órgãos de proteção. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso envolvendo a retirada de uma criança da escola e manteve a proibição. O acórdão afirmou que "a escola, como espaço de aprendizagem, socialização e crescimento, é essencial para a formação integral da criança e do adolescente" e que a adoção do ensino domiciliar como reação a um episódio isolado "poderia, na realidade, privar a criança de experiências fundamentais proporcionadas pelo convívio escolar".
Atualmente, a jurisprudência segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a inexistência de proibição constitucional ao ensino domiciliar, mas condicionou a adoção à edição de uma lei que estabeleça critérios de avaliação e supervisão. Sem essa norma, a prática continua sendo enquadrada como descumprimento do dever legal de matrícula, podendo inclusive configurar abandono intelectual, dependendo das circunstâncias analisadas.
Em países que já regulamentam o homeschooling, há exigências como avaliações regulares e planos pedagógicos definidos. No Brasil, a ausência de regras equivalentes mantém as famílias sem respaldo jurídico, enquanto o tema aguarda definição legislativa.
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