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Crimes contra democracia
Congresso em Foco
7/12/2025 11:00
O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou o projeto de lei 6.012/2025, que propõe revogar quatro artigos do Código Penal relacionados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A proposta foi apresentada sob o argumento de que os dispositivos — introduzidos pela Lei 14.197/2021 — possuem imprecisões que afetariam a segurança jurídica e o princípio da taxatividade penal.
O projeto trata especificamente da revogação dos artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal, que atualmente tipificam as condutas de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política. Esses crimes têm penas que variam de três a doze anos de reclusão, a depender da conduta, além de punições adicionais quando houver emprego de violência.
Na justificativa apresentada, o autor afirma que os tipos penais incluídos pela Lei 14.197/2021 — sancionada após a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional — possuem conceitos considerados vagos, abertos ou amplos, o que permitiria interpretações extensivas incompatíveis com o Direito Penal.
Segundo o texto, a revogação é medida "geral e abstrata" e não configura anistia, pois não se destina a casos concretos, mas sim à eliminação de dispositivos que, na avaliação do parlamentar, apresentariam falhas técnicas.
O projeto também argumenta que a retirada desses artigos não deixaria desprotegido o Estado Democrático de Direito, já que outras normas constitucionais e penais continuariam aptas a coibir condutas violentas ou atentatórias ao funcionamento dos poderes. O autor sustenta que a revisão legislativa reforçaria a estabilidade institucional e asseguraria limites mais precisos à atuação punitiva do Estado.
Se aprovada, a revogação extinguirá tipos penais que hoje alcançam condutas como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, depor governo legitimamente constituído, impedir eleições por violação do sistema eletrônico de votação e restringir direitos políticos de alguém por razões de sexo, raça, etnia, religião ou nacionalidade com emprego de violência física, sexual ou psicológica.
O projeto segue para análise das comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário. Se aprovado, ainda dependerá do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.
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