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Comissão mista votará medida que limita custos da energia elétrica

A comissão mista da MP 1.304/2025 se reunirá para votar proposta que visa limitar repasses de custos do setor elétrico aos consumidores, evitando aumento nas tarifas.

27/10/2025
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Nesta terça-feira (28), a comissão mista responsável pela análise da medida provisória que estabelece limites para o repasse de custos do setor de energia elétrica aos consumidores (MP 1.304/2025) deve votar o relatório final. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da proposta.

A medida provisória tem como objetivo evitar o aumento das tarifas de energia elétrica, que poderia ocorrer em decorrência da contratação obrigatória de usinas termelétricas.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da medida provisória. Carlos Moura/Agência Senado

A obrigatoriedade está em vigor desde 17 de junho, data em que o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, restaurando a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a decisão poderia acarretar custos adicionais de até R$ 35 bilhões anuais, que, pelas normas vigentes, seriam repassados aos consumidores finais.

Entre as principais medidas propostas pela MP, destacam-se:

  • A substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas de menor porte;
  • A limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas;
  • O estabelecimento de novas condições para o acesso e a comercialização do gás natural pertencente à União.

O que são offshores?

Offshore, que significa algo como "fora da costa", é um termo utilizado para designar empresas constituídas no exterior. Ou seja, uma offshore é quando o proprietário da empresa mora em um país e realiza negócios em outro.

Essas empresas podem ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no Brasil. Além disso, a depender da lei do país em que são constituídas, as offshores podem ser constituídas como sociedades ou entidades não personificadas, que não têm equivalente no Brasil, como partnerships, foundations e fundos de investimento com normas bem diferentes dos fundos brasileiros.

Leia a íntegra da proposta.

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