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Judiciário
Congresso em Foco
29/10/2025 14:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da admissão de trabalhadores em posições de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista, sem a necessidade de concurso público ou autorização legal específica.
A questão é examinada no Recurso Extraordinário (RE) 1.493.234, cujo tema 1.438 teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contesta contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), ligada ao Ministério de Minas e Energia, sem concurso ou previsão legal, sob a denominação de "empregos de comissão".
De acordo com o MPT, a Constituição Federal não contempla a figura do "emprego de comissão", sendo necessária uma lei específica para autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais. O MPT argumenta que a conduta reiterada da CPRM, por meio de diversas contratações nesse modelo, prejudica o interesse geral da sociedade e os direitos dos trabalhadores, "ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público". O órgão requer o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, decidiu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista, atuantes em condições de mercado, criem empregos comissionados sem a necessidade de lei específica. Essa exigência seria aplicável apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.
O Plenário Virtual acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele ressaltou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública.
Segundo Barroso, o tema é relevante para empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação. Ainda não há data definida para o julgamento do RE. A tese a ser estabelecida pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o Judiciário.
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