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Judiciário

STF decidirá se estatal pode contratar comissionado sem lei específica

Plenário Virtual reconheceu repercussão geral da matéria. Ainda não há data prevista para julgamento do caso.

Congresso em Foco

29/10/2025 14:58

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da admissão de trabalhadores em posições de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista, sem a necessidade de concurso público ou autorização legal específica.

A questão é examinada no Recurso Extraordinário (RE) 1.493.234, cujo tema 1.438 teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contesta contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), ligada ao Ministério de Minas e Energia, sem concurso ou previsão legal, sob a denominação de "empregos de comissão".

De acordo com o MPT, a Constituição Federal não contempla a figura do "emprego de comissão", sendo necessária uma lei específica para autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais. O MPT argumenta que a conduta reiterada da CPRM, por meio de diversas contratações nesse modelo, prejudica o interesse geral da sociedade e os direitos dos trabalhadores, "ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público". O órgão requer o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Plenário Virtual reconheceu repercussão geral da matéria.

Plenário Virtual reconheceu repercussão geral da matéria.Wallace Martins/STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, decidiu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista, atuantes em condições de mercado, criem empregos comissionados sem a necessidade de lei específica. Essa exigência seria aplicável apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.

O Plenário Virtual acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele ressaltou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública.

Segundo Barroso, o tema é relevante para empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação. Ainda não há data definida para o julgamento do RE. A tese a ser estabelecida pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o Judiciário.

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