Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Legislação
Congresso em Foco
29/10/2025 14:31
O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto determina que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, possibilitando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.
Definição de assistência afetiva
O parágrafo 2º do artigo 4º do ECA foi alterado para incluir a definição de assistência afetiva, que passa a compreender três dimensões principais:
A medida formaliza o dever de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais, incluindo o acompanhamento afetivo e a presença nos momentos de desenvolvimento pessoal.
Responsabilização civil
A lei também modifica o artigo 5º do ECA, estabelecendo que o abandono afetivo é uma conduta ilícita que ofende direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à reparação civil por danos e a outras sanções cabíveis.
SEGURANÇA PÚBLICA
Crise no Rio reforça necessidade da PEC da Segurança, diz relator
TRANSPORTE AÉREO
Câmara aprova proibição da cobrança por malas de até 23 kg em voos
Relações exteriores
Senado dos EUA aprova projeto que derruba tarifa contra o Brasil
TENTATIVA DE GOLPE
Entenda em 10 pontos o recurso de Bolsonaro contra a condenação no STF