Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Nova lei caracteriza abandono afetivo como ilícito civil

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Legislação

Nova lei caracteriza abandono afetivo como ilícito civil

A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo o abandono afetivo como um ilícito civil, impondo responsabilidades aos pais.

Congresso em Foco

29/10/2025 14:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.

Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto determina que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, possibilitando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

Governo sancionou lei que reconhece abandono afetivo como ilícito civil.

Governo sancionou lei que reconhece abandono afetivo como ilícito civil.Freepik

Definição de assistência afetiva

O parágrafo 2º do artigo 4º do ECA foi alterado para incluir a definição de assistência afetiva, que passa a compreender três dimensões principais:

  • orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  • solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  • presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

A medida formaliza o dever de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais, incluindo o acompanhamento afetivo e a presença nos momentos de desenvolvimento pessoal.

Responsabilização civil

A lei também modifica o artigo 5º do ECA, estabelecendo que o abandono afetivo é uma conduta ilícita que ofende direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à reparação civil por danos e a outras sanções cabíveis.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

abandono afetivo adolescente eca criança

LEIA MAIS

AGENDA DO DIA

Câmara retoma votação de projetos sobre infância e violência escolar

Infância

"Brasil só será grande se cuidar de suas crianças", defende deputado

Educação

Comissão veta atuação de condenados por crimes sexuais na educação

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SEGURANÇA PÚBLICA

Crise no Rio reforça necessidade da PEC da Segurança, diz relator

2

TRANSPORTE AÉREO

Câmara aprova proibição da cobrança por malas de até 23 kg em voos

3

Relações exteriores

Senado dos EUA aprova projeto que derruba tarifa contra o Brasil

4

Legislação

Nova lei caracteriza abandono afetivo como ilícito civil

5

TENTATIVA DE GOLPE

Entenda em 10 pontos o recurso de Bolsonaro contra a condenação no STF

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES