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Projeto endurece regras processuais contra réus não localizados

A proposta visa permitir a prisão preventiva de réus notificados por edital que não comparecem ao tribunal, buscando combater a impunidade.

1/11/2025
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O projeto de lei 1.135/25 prevê a possibilidade de prisão preventiva de réu citado por edital que não compareça ao tribunal nem apresente defesa, independentemente da pena privativa de liberdade prevista para o crime. A proposta altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá obter liberdade provisória no prazo de até 48 horas, desde que não existam outras razões que justifiquem sua manutenção na prisão.

A citação por edital, também chamada de citação do réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar o acusado sobre um processo, mas não consegue localizá-lo nem obter informações sobre seu paradeiro.

Quando todas as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital. De acordo com o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou não nomear advogado para sua defesa.

Tião Medeiros: "Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam".Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, afirma que a medida busca enfrentar a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais, especialmente nos casos que envolvem réus não reincidentes em crimes com pena máxima de até quatro anos. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe a prisão preventiva nessas situações.

Ele cita como exemplo os casos de pessoas com diversas ocorrências por furto — crime cuja pena máxima é de quatro anos — que nunca foram condenadas por não terem sido localizadas. Nesses casos, por não haver condenação anterior, os investigados não são considerados reincidentes, o que impede a decretação da prisão preventiva.

"Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade", disse Medeiros.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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