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Trânsito e Meio Ambiente
Congresso em Foco
3/11/2025 14:00
O deputado Geraldo Mendes (União-PR) apresentou o projeto de lei 5.384/2025, que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas flagrados abandonando animais utilizando veículos automotores. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), inclui o artigo 263-A, determinando que o direito de dirigir será cassado quando o abandono for comprovado por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente.
De acordo com o texto, a punição administrativa não exclui as responsabilidades penal e civil do infrator, conforme a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. O órgão executivo de trânsito será responsável por instaurar processo administrativo após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirmou que a proposição tem como objetivo combater uma das práticas mais cruéis e recorrentes do país: o abandono de animais, muitas vezes cometido por pessoas que utilizam automóveis para deixar cães, gatos e outros animais domésticos em estradas ou vias públicas.
 
Mendes argumentou que o abandono não causa sofrimento apenas aos animais, mas também coloca em risco a segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves.
"A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito", defendeu o autor.
O deputado destacou ainda que a proposta é juridicamente viável, socialmente justa e tecnicamente compatível com o Código de Trânsito e a Lei de Crimes Ambientais. Segundo ele, sua aprovação representará "um importante avanço civilizatório" e reforçará o compromisso do Estado brasileiro com a proteção animal e a segurança pública.
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